goo.gl/irnF98 | O plenário da Câmara aprovou na noite de ontem (5), em votação simbólica, o Projeto de Lei 7119/17, que proíbe o casamento de menores de 16 anos.
Atualmente, o Código Civil permite o casamento em caso de gravidez. A matéria será agora analisada pelo Senado.
De acordo com a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), um estudo do Organização Não Governamental Promundo aponta que 877 mil mulheres brasileiras se casaram com até 15 anos de idade e, atualmente, existiriam cerca de 88 mil meninos e meninas com idades entre 10 e 14 anos em uniões consensuais, civis ou religiosas no Brasil.
“Cumpre notar que se trata de legislação incompatível com os avanços da ciência e das políticas públicas, que já demonstraram, respectivamente, os prejuízos psicológicos e sociais deste tipo de união, incompatível com o nível de desenvolvimento psicossocial de crianças. Cumpre notar, ainda, que se trata de política discriminatória, uma vez que incide de modos distintos sobre meninos e meninas”, justificou Laura Carneiro.
O Código Civil autoriza ainda, no artigo 1517, o casamento de pessoas de 16 ou 17 anos mediante autorização dos pais. A partir dos 18 anos, não há restrições.
Fonte: paraibaonline.com.br
Atualmente, o Código Civil permite o casamento em caso de gravidez. A matéria será agora analisada pelo Senado.
De acordo com a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), um estudo do Organização Não Governamental Promundo aponta que 877 mil mulheres brasileiras se casaram com até 15 anos de idade e, atualmente, existiriam cerca de 88 mil meninos e meninas com idades entre 10 e 14 anos em uniões consensuais, civis ou religiosas no Brasil.
“Cumpre notar que se trata de legislação incompatível com os avanços da ciência e das políticas públicas, que já demonstraram, respectivamente, os prejuízos psicológicos e sociais deste tipo de união, incompatível com o nível de desenvolvimento psicossocial de crianças. Cumpre notar, ainda, que se trata de política discriminatória, uma vez que incide de modos distintos sobre meninos e meninas”, justificou Laura Carneiro.
O Código Civil autoriza ainda, no artigo 1517, o casamento de pessoas de 16 ou 17 anos mediante autorização dos pais. A partir dos 18 anos, não há restrições.
Fonte: paraibaonline.com.br