Idosa consegue na Justiça direito de possuir registro tardio de nascimento; 'ela não existia', diz advogada

goo.gl/9CZWwv | Uma idosa conseguiu na Justiça o direito de ter expedido seu registro tardio de nascimento. Moradora de Jataí, região sudoeste de Goiás, Luzia Ferreira Gonçalves nunca possuiu qualquer documento, o que dificultava que ela recebesse atendimento de saúde na área pública ou tivesse acesso a benefícios sociais. Devido à falta quase que total de dados, a sentença demorou mais de dois anos para sair.

A advogada que representa a idosa, Kelly Silva Valente, disse que a situação de Luiza era bastante complicada, pois ela "não existia". O fato de ela não se lembrar bem da infância e até mesmo da data que nasceu complicou bastante o processo.

"Ela foi ao cartório, mas negaram a emissão, acredito que, justamente, por ela não possuir nenhum registro de nada. Ela não lembrava a data de nascimento ou se havia sido batizada, o que geraria uma certidão. Ela não existia. Então foi preciso uma ação judicial", explicou ao G1.

O pedido foi realizado em maio de 2016, mas a sentença só saiu no início desse ano. Kelly conta que os únicos detalhes que Luiza sabia era que havia nascido no distrito de Canafístula, em Alagoas, e os nomes dos pais.



Na decisão, juiz teve que 'escolher' uma data de nascimento para Luiza baseado no aniversário de sua primogênita (Foto: Reprodução)

"A partir disso, foi iniciada uma intensa tentativa de levantar documentos com cartórios de Alagoas para saber se havia algum registro, mas nada foi encontrado. O cartório pode negar a confecção do documento nesses casos, pois existem situações de pessoas que agem de má fé para obter benefícios", pontua a advogada.

Decisão


A decisão foi expedida pelo juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registro Público e Ambiental de Jataí. Nela, ele explica que todas as diligências para localizar qualquer registro de Luiza foram "infrutíferas".

Evocando o artigo 50 da Lei nº 6.015/73, que versa sobre a obrigatoriedade do registro de nascimento, ele ressalta que o documento também é um "direito individual indisponível e social".

Como não há a data exata do nascimento, o próprio magistrado "escolheu" um dia baseado nas idades dos filhos da idosa. Tomando por base que a primogênita havia nascido em 15 de dezembro de 1961, quando Luzia tinha aproximadamente 15 anos, conclui-se que Luiza nasceu em 1946 – dia 1 de janeiro -, ou seja, tem 72 anos.

Atendimento de saúde


Nora de Luiza, a dona de casa Ermelinda Alves da Silva, de 57 anos, conta que busca pelo documento começou há mais de dois anos, quando ela ficou doente.

"Ela é uma pessoa muito humilde. Ela ficou mal e eu a levava nos postos de saúde, mas era muito difícil para ela obter atendimento porque não tinha nenhum documento", conta.

Ermelinda foi orientada a procurar um advogado para resolver a situação. A certidão de nascimento foi expedida no último mês de março.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Sílvio Túlio, G1 GO
Fonte: g1 globo
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