goo.gl/8vnGwh | Um morador de Pedro Afonso, na região central do estado, ganhou uma indenização na Justiça por não recebe um celular que comprou pela internet. A compra foi feita no dia 15 de fevereiro no site da empresa Ponto Frio, mas nunca recebeu o produto. Na sentença, a juíza Luciana Costa Aglantzakis determinou que o cliente deverá receber R$ 10 mil, além do dinheiro que pagou pelo aparelho.
A decisão foi da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso e ainda cabe recurso. A empresa Via varejo, criada após fusão da Ponto Frio com outra loja de varejo, afirmou em nota que não comenta casos sub júdice.
Conforme consta na decisão, o cliente tentou resolver o problema e procurou o Procon várias vezes, mesmo assim não recebeu o produto. "[...] revela-se um descaso que acarreta danos morais, situação que ultrapassou os padrões normais do aborrecimento cotidiano, uma vez que o produto foi adquirido em fevereiro de 2018 e até o momento ainda não foi entregue ao consumidor, nem restituída a quantia paga", afirmou a juíza.
Além de pagar a indenização, a loja virtual terá de devolver o valor de R$ 2.239,08, pago pelo produto, com juros desde a data da compra.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que qualquer pessoa que fizer uma compra fora de um estabelecimento comercial pode se arrepender da compra e desfazer o negócio no prazo de sete dias, sem ter que dar justificativa. A regra vale para compras feitas por telefone, catálogo ou internet, entre outros.
No caso de entregas fora do prazo, o consumidor também pode se recusar a receber o produto e desfazer o negócio.
Por G1 Tocantins
Fonte: g1 globo
A decisão foi da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso e ainda cabe recurso. A empresa Via varejo, criada após fusão da Ponto Frio com outra loja de varejo, afirmou em nota que não comenta casos sub júdice.
Conforme consta na decisão, o cliente tentou resolver o problema e procurou o Procon várias vezes, mesmo assim não recebeu o produto. "[...] revela-se um descaso que acarreta danos morais, situação que ultrapassou os padrões normais do aborrecimento cotidiano, uma vez que o produto foi adquirido em fevereiro de 2018 e até o momento ainda não foi entregue ao consumidor, nem restituída a quantia paga", afirmou a juíza.
Além de pagar a indenização, a loja virtual terá de devolver o valor de R$ 2.239,08, pago pelo produto, com juros desde a data da compra.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que qualquer pessoa que fizer uma compra fora de um estabelecimento comercial pode se arrepender da compra e desfazer o negócio no prazo de sete dias, sem ter que dar justificativa. A regra vale para compras feitas por telefone, catálogo ou internet, entre outros.
No caso de entregas fora do prazo, o consumidor também pode se recusar a receber o produto e desfazer o negócio.
Por G1 Tocantins
Fonte: g1 globo