goo.gl/RvY6Am | "Nota introdutória: Na coluna da Comissão Especial de Estudos em Direito & Literatura do Canal Ciências Criminais, apresentamos aos leitores um pouco daquilo que vem sendo desenvolvido pela comissão. Para além da obra, com a reunião de artigos produzidos pelos membros, que será produzida ao longo do ano, a comissão se dedica a pesquisa e ao debate sobre questões presentes na temática “Direito & Literatura”. Em 2018, passamos a estudar de maneira mais específica o aporte teórico que dá embasamento ao movimento, preocupando-se com formas possíveis de abordagens, questões metodológicas e afins. Diante disso, alguns textos foram selecionados para serem estudados pelos membros, propiciando uma salutar discussão entre todos. Disso se resultam as notas, uma vez que cada membro acaba ficando responsável por “relatar” determinado texto por meio de um resumo com comentários. É o que aqui apresentamos nessa coluna, almejando compartilhar com todos um pouco do trabalho da comissão.
O resumo da vez, formulado pelo colega Gabriel Maravieski, foi feito com base no texto “O estudo interdisciplinar do direito e literatura nos cursos de direito no Brasil: breve análise dos benefícios do estudo de obras literárias”, de Alice Gruba Barbosa – publicado nos Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais. Vale conferir! (Paulo Silas Filho – Coordenador da Comissão Especial de Estudos em Direito & Literatura do Canal Ciências Criminais)
Dando sequência aos estudos da Comissão Direito e Literatura do Canal Ciências Criminais, cumpre neste momento entabular algumas considerações acerca do artigo “O estudo interdisciplinar do direito e literatura nos cursos de direito do Brasil: breve análise dos benefícios do estudo de obras literárias”, de autoria de Alice Gruba Barbosa.
A autora, em seu artigo, nos dá um panorama geral sobre a interdisciplinaridade Direito e Literatura no Brasil e sobre como vem despontando a pesquisa neste sentido, buscando o aprimoramento do saber jurídico através do sentir proporcionado pela literatura.
Já de início nos aponta de forma certeira que “acredita-se que a formação em Direito não pode se basear tão somente na memorização de manuais, códigos e normas jurídicas” (BARBOSA, 2014), o que acarreta na necessidade de um estudo que envolva mais do que o positivismo jurídico então enraizado nos métodos de ensino jurídico, mas também da conversa com outras áreas do saber humano, onde se enquadra a literatura.
Apontando a obra de Ronald Dworkin, Barbosa nos mostra que a prática jurídica deve ser entendida como um estudo de interpretação que vai além dos ditames positivistas, ao passo que a realidade social em diversos momentos apresenta aos operadores do direito casos em que a solução deve ser buscada através da meditação crítica da realidade.
A literatura então entra nesta esfera de despertar crítico do estudante e do operador do direito no instante em que permite um ‘sentir o outro’, acarretando em uma melhor compreensão das diferenças sociais existentes na malha das relações humanas.
Compreendendo a importância de se aliar ficção e direito para chegar a um resultado útil ao desenvolvimento da própria matéria jurídica, os movimentos de estudos de direito e literatura despontaram nos Estados Unidos e na Europa há certo tempo. Em nosso país, no entanto, houve certa resistência no início de tal estudo, tanto que não há muito tempo que foram organizados grupos consistentes predispostos a pesquisar a intersecção direito e literatura.
Como destaque na área a autora do artigo estudado nos apresenta o Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ), sediado na capital gaúcha Porto Alegre, que desde 2006 vem aprimorando o estudo interdisciplinar, compreendendo, como repassado pela autora, que o positivismo jurídico vem em um movimento de declínio e que os novos desafios do século XXI de certa forma obrigam aos juristas maneiras de repensar o direito, sendo que a literatura seria um meio de auxiliar nesta tarefa.
É também do Rio Grande do Sul o centro de estudos e pesquisas em Direito e Literatura Kathársis, ligado ao Instituto Meridional (IME) e sua Escola de Direito. Referido centro organizou pioneiramente o I Colóquio Internacional de Direito e Literatura, o que fomentou o crescimento da matéria no Brasil, no ano de 2012.
Outros institutos que se prestam ao estudo e preservação do ligamento entre as matérias de Direito e Literatura são o grupo de pesquisa Literarato – UFSC; a Faculdade de Santo Agostinho, em Teresina – PI, que incluiu em sua grade a disciplina Direito e Literatura; e também destacado pela autora o I Congresso Brasileiro de Direito e Literatura, promovido pela Faculdade de Tecnologia de Teresina – CET, também de Teresina – PI.
Como salientado por Barbosa em seu estudo, o liame entre Direito e Literatura é movimento crescente no Brasil e deve ser levado a sério pelas instituições de ensino superior, ao passo que o esmiuçar da literatura permite ao operador do Direito derrubar barreiras do senso comum e compreender o papel da linguagem na matéria jurídica, posto que o trabalho do Direito, primordialmente, é interpretativo.
A interrogação sobre o fundamento e a legitimidade do campo jurídico ganha novos contornos ao se aliar o conhecimento jurídico positivo ao conhecimento literário, haja vista que o cenário literário traz à práxis do Direito a possibilidade de o estudante e operador entender que é também sua função o aprimoramento das relações sociais, compreendendo o outro e a si mesmo em sua subjetividade.
Arrematando, importa destacar a conclusão da autora em seu artigo, que de certa forma resume o objetivo do estudo interdisciplinar Direito e Literatura:
"A literatura possibilita o questionamento de assuntos que parecem já ter uma solução e também a reflexão de perguntas complexas. A reflexão permite o aprimoramento do conhecimento como também auxilia na formação do senso crítico. O convívio social é caracterizado por sua dinamicidade. O operador do Direito irá atuar diretamente com a resolução de conflitos sociais, portanto, é imprescindível que esteja disposto a ponderar novas possibilidades, novas ideias, pois o ser humano está em constante metamorfose.
Referida conclusão impulsiona o engajamento na discussão e no estudo Direito e Literatura, buscando sempre o aprimoramento da prática jurídica diante dos novos desafios e das novas relações sociais desenvolvidas nos últimos tempos. Permaneçamos, pois, com o espírito indagador e crítico.
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REFERÊNCIA DO TEXTO-BASE PARA O RESUMO:
BARBOSA, Alice Gruba. O estudo interdisciplinar do direito e literatura nos cursos de direito no Brasil: breve análise dos benefícios do estudo de obras literárias. Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais, Curitiba, 20: 242-246, ISSN 1678-2933. Disponível aqui.
Por Gabriel Maravieski
Fonte: Canal Ciências Criminais
O resumo da vez, formulado pelo colega Gabriel Maravieski, foi feito com base no texto “O estudo interdisciplinar do direito e literatura nos cursos de direito no Brasil: breve análise dos benefícios do estudo de obras literárias”, de Alice Gruba Barbosa – publicado nos Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais. Vale conferir! (Paulo Silas Filho – Coordenador da Comissão Especial de Estudos em Direito & Literatura do Canal Ciências Criminais)
Dando sequência aos estudos da Comissão Direito e Literatura do Canal Ciências Criminais, cumpre neste momento entabular algumas considerações acerca do artigo “O estudo interdisciplinar do direito e literatura nos cursos de direito do Brasil: breve análise dos benefícios do estudo de obras literárias”, de autoria de Alice Gruba Barbosa.
A autora, em seu artigo, nos dá um panorama geral sobre a interdisciplinaridade Direito e Literatura no Brasil e sobre como vem despontando a pesquisa neste sentido, buscando o aprimoramento do saber jurídico através do sentir proporcionado pela literatura.
Já de início nos aponta de forma certeira que “acredita-se que a formação em Direito não pode se basear tão somente na memorização de manuais, códigos e normas jurídicas” (BARBOSA, 2014), o que acarreta na necessidade de um estudo que envolva mais do que o positivismo jurídico então enraizado nos métodos de ensino jurídico, mas também da conversa com outras áreas do saber humano, onde se enquadra a literatura.
Apontando a obra de Ronald Dworkin, Barbosa nos mostra que a prática jurídica deve ser entendida como um estudo de interpretação que vai além dos ditames positivistas, ao passo que a realidade social em diversos momentos apresenta aos operadores do direito casos em que a solução deve ser buscada através da meditação crítica da realidade.
A literatura então entra nesta esfera de despertar crítico do estudante e do operador do direito no instante em que permite um ‘sentir o outro’, acarretando em uma melhor compreensão das diferenças sociais existentes na malha das relações humanas.
Compreendendo a importância de se aliar ficção e direito para chegar a um resultado útil ao desenvolvimento da própria matéria jurídica, os movimentos de estudos de direito e literatura despontaram nos Estados Unidos e na Europa há certo tempo. Em nosso país, no entanto, houve certa resistência no início de tal estudo, tanto que não há muito tempo que foram organizados grupos consistentes predispostos a pesquisar a intersecção direito e literatura.
Como destaque na área a autora do artigo estudado nos apresenta o Instituto de Hermenêutica Jurídica (IHJ), sediado na capital gaúcha Porto Alegre, que desde 2006 vem aprimorando o estudo interdisciplinar, compreendendo, como repassado pela autora, que o positivismo jurídico vem em um movimento de declínio e que os novos desafios do século XXI de certa forma obrigam aos juristas maneiras de repensar o direito, sendo que a literatura seria um meio de auxiliar nesta tarefa.
É também do Rio Grande do Sul o centro de estudos e pesquisas em Direito e Literatura Kathársis, ligado ao Instituto Meridional (IME) e sua Escola de Direito. Referido centro organizou pioneiramente o I Colóquio Internacional de Direito e Literatura, o que fomentou o crescimento da matéria no Brasil, no ano de 2012.
Outros institutos que se prestam ao estudo e preservação do ligamento entre as matérias de Direito e Literatura são o grupo de pesquisa Literarato – UFSC; a Faculdade de Santo Agostinho, em Teresina – PI, que incluiu em sua grade a disciplina Direito e Literatura; e também destacado pela autora o I Congresso Brasileiro de Direito e Literatura, promovido pela Faculdade de Tecnologia de Teresina – CET, também de Teresina – PI.
Como salientado por Barbosa em seu estudo, o liame entre Direito e Literatura é movimento crescente no Brasil e deve ser levado a sério pelas instituições de ensino superior, ao passo que o esmiuçar da literatura permite ao operador do Direito derrubar barreiras do senso comum e compreender o papel da linguagem na matéria jurídica, posto que o trabalho do Direito, primordialmente, é interpretativo.
A interrogação sobre o fundamento e a legitimidade do campo jurídico ganha novos contornos ao se aliar o conhecimento jurídico positivo ao conhecimento literário, haja vista que o cenário literário traz à práxis do Direito a possibilidade de o estudante e operador entender que é também sua função o aprimoramento das relações sociais, compreendendo o outro e a si mesmo em sua subjetividade.
Arrematando, importa destacar a conclusão da autora em seu artigo, que de certa forma resume o objetivo do estudo interdisciplinar Direito e Literatura:
"A literatura possibilita o questionamento de assuntos que parecem já ter uma solução e também a reflexão de perguntas complexas. A reflexão permite o aprimoramento do conhecimento como também auxilia na formação do senso crítico. O convívio social é caracterizado por sua dinamicidade. O operador do Direito irá atuar diretamente com a resolução de conflitos sociais, portanto, é imprescindível que esteja disposto a ponderar novas possibilidades, novas ideias, pois o ser humano está em constante metamorfose.
Referida conclusão impulsiona o engajamento na discussão e no estudo Direito e Literatura, buscando sempre o aprimoramento da prática jurídica diante dos novos desafios e das novas relações sociais desenvolvidas nos últimos tempos. Permaneçamos, pois, com o espírito indagador e crítico.
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REFERÊNCIA DO TEXTO-BASE PARA O RESUMO:
BARBOSA, Alice Gruba. O estudo interdisciplinar do direito e literatura nos cursos de direito no Brasil: breve análise dos benefícios do estudo de obras literárias. Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais, Curitiba, 20: 242-246, ISSN 1678-2933. Disponível aqui.
Por Gabriel Maravieski
Fonte: Canal Ciências Criminais