Tribunal de Justiça afasta juiz do cargo e abre processo disciplinar para investigá-lo

goo.gl/DAJpEB | O Tribunal de Justiça afastou do cargo um juiz de primeira instância e autorizou a abertura de processo disciplinar para investigar a conduta do magistrado. Como o caso corre em segredo de justiça, o nome do juiz não foi revelado para a reportagem da Folha.

A decisão pelo afastamento foi tomada durante sessão do Pleno do Tribunal e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem, 19. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Oliveira, que é Corregedor-Geral de Justiça em exercício, e foi quem pediu abertura de processo administrativo disciplinar por indícios de descumprimento do dever funcional de imparcialidade e favorecimento dissimulado de um familiar, no caso o irmão.



A decisão foi publicada no Diário Oficial do Judiciário (Foto: Arquivo/Folha) 

Segundo a investigação, o magistrado é suspeito de beneficiar seu irmão advogado em uma causa que envolve outro profissional do Direito, que teria sido lesado quanto ao recebimento dos seus honorários advocatícios, enquanto o irmão do juiz teria recebido o pagamento do processo que ele julgava.

Os magistrados entenderam que existia necessidade de afastamento do cargo até decisão final, por conta da gravidade concreta das condutas e risco de reiteração de práticas incompatíveis com o exercício da função, mas asseguraram o salário integral do juiz. Na publicação do Acórdão no Diário da Justiça, consta que o magistrado já foi punido anteriormente com pena de censura, por irregularidades cometidas em outras três ações cíveis.

“Somadas as cinco condutas, agora muito mais graves, apuradas na presente investigação preliminar, resta caracterizado o risco de reiteração de práticas incompatíveis com o exercício da função, colocando sob suspeita a isenção do investigado na condução de processos judiciais e, em consequência, atingindo a credibilidade do próprio Poder Judiciário. Assim, impõe-se o seu afastamento do cargo até decisão final do processo administrativo disciplinar, assegurado o subsídio integral”, diz.

A decisão pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o Juiz de Direito e pelo afastamento do magistrado foi unânime entre os membros do Pleno do Tribunal de Justiça.

O processo administrativo terá o prazo de 140 dias para ser concluído, prorrogável, se for imprescindível para o término da instrução se houver motivo justificado. O Tribunal de Justiça de Roraima informou que houve um pedido de investigação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou primeiramente que o TJRR realizasse a investigação e que o caso corre em Segredo de Justiça, conforme resolução 135/2011 do CNJ.

Outro lado


O advogado do magistrado, Alexander Sena de Oliveira, explicou que seu cliente é inocente e que vai provar a inocência. Segundo Oliveira explicou à Folha, não existiu favorecimento para o irmão do juiz, que nem morava em Roraima na época da sentença e ele só começou a atuar no processo quando o magistrado não estava mais no cartório onde corria o processo. “Ou seja, o magistrado não teve nenhuma participação, porque não atuava na vara onde o processo corria e não tinha como influenciar outros juízes. Vamos provar tudo isso”, concluiu.

Por Folha Web
Fonte: www.folhabv.com.br
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