Bronca coletiva: juiz se diz suspeito para atuar em causas do MP, mas TJ anula declaração

goo.gl/TfCSgC | O fato de ser criticado e ter decisão chamada de teratológica não representa conduta tão poderosa ou ofensiva para fazer um desembargador se afastar de processos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou os efeitos de uma declaração de suspeição.

O desembargador Sylvio Baptista Neto, que atua na 1ª Câmara Criminal, se declarou suspeito para atuar como relator ou revisor em quaisquer ações patrocinadas pelo Ministério Público — grande maioria dos processos penais.

O motivo, alegado como de foro íntimo, foi “o teor de algumas afirmações e expressões utilizadas” em um mandado de segurança impetrado pelo procurador de Justiça Luiz Fernando Calil de Freitas, contra uma decisão de Neto.

Os termos tomados como ofensivos pelo desembargador chamavam seu julgamento de teratológico, precipitado e unipessoal. Para a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, relatora do caso, a situação não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no artigo 254 do Código de Processo Penal.

Segundo ela, nenhum juiz pode se abster “do exercício da jurisdição por mero dissabor ou por discordância com posicionamento das partes no exercício do direito de petição”.

A relatora não viu ofensa ou "afirmação desprestigiosa apta a arredar a imparcialidade ou isenção do julgador". "Mesmo as expressões mais intensas revelam tão apenas crítica à decisão hostilizada, como própria ao processo dialético de que resulta a prestação jurisdicional", ressaltou a desembargadora.

Prejuízo aos processos


“Ainda que se viesse a reconhecer o emprego de palavras ofensivas na aludida peça processual, o que se admite apenas para argumentar, tal não configuraria motivo de suspeição de toda a instituição, de modo a ensejar óbice intransponível à atuação do (...) julgador em todas as ações penais ajuizadas perante este órgão”, afirmou a relatora.

Maria Souza ainda destacou que a seção criminal do Órgão Especial conta com outros três desembargadores além de Sylvio Neto, e sua suspeição sobrecarregaria os colegas e causaria prejuízo à prestação jurisdicional.

“Registre-se, por fim, que caso acolhida a suspeição, não poderia ficar restrita apenas aos processos distribuídos no âmbito Órgão Especial, mas inviabilizaria, por certo, também, a atuação do em. Desembargador Sylvio Baptista Neto na 1ª Câmara Criminal”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 70063566889

Fonte: Conjur
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