goo.gl/xd7X7q | A Justiça de Mato Grosso determinou que um servidor público exclua um comentário sobre o juiz Marcos Faleiros, da Vara contra o Crime Organizado de Cuiabá, no Facebook, em abril deste ano. Na publicação, o servidor diz que o magistrado é 'vagabundo' e que ele 'faz parte da máfia'.
A decisão é do juiz Emerson Luis Pereira Cajang, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
De acordo com o processo, ao comentário foi feito na rede social de uma página jornalística.
Na ocasião, eles divulgavam uma matéria sobre a suspeição de Marcos Faleiros para deixar de atuar no processo referente à operação Castelo de Areia, que investiga crimes financeiros envolvendo políticos.
Na rede social, o servidor disse que: “esse juiz é um vagabundo e faz parte de uma máfia também porque quando ele faz o juramento tem que julgar até pai e mãe sem justificativa e imparcialidade. Esse também faz parte do esquema”.
Na decisão, a Justiça pontou que a declaração do servidor vai além de mera exposição de pensamentos e se torna ofensa à honra profissional.
“Muito embora na Constituição Federal admite- se a liberdade de expressão (art.5º, IX), o que não se permite é o excesso de linguagem capaz de configurar a ofensa indevida a reputação da pessoa de maneira vultuosa”, diz trecho da decisão.
Além da retirada do comentário, o juiz pediu indenização de R$ 35 mil por danos morais.
Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 11 de julho.
Fonte: g1 globo
A decisão é do juiz Emerson Luis Pereira Cajang, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
De acordo com o processo, ao comentário foi feito na rede social de uma página jornalística.
Na ocasião, eles divulgavam uma matéria sobre a suspeição de Marcos Faleiros para deixar de atuar no processo referente à operação Castelo de Areia, que investiga crimes financeiros envolvendo políticos.
Na rede social, o servidor disse que: “esse juiz é um vagabundo e faz parte de uma máfia também porque quando ele faz o juramento tem que julgar até pai e mãe sem justificativa e imparcialidade. Esse também faz parte do esquema”.
Na decisão, a Justiça pontou que a declaração do servidor vai além de mera exposição de pensamentos e se torna ofensa à honra profissional.
“Muito embora na Constituição Federal admite- se a liberdade de expressão (art.5º, IX), o que não se permite é o excesso de linguagem capaz de configurar a ofensa indevida a reputação da pessoa de maneira vultuosa”, diz trecho da decisão.
Além da retirada do comentário, o juiz pediu indenização de R$ 35 mil por danos morais.
Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 11 de julho.
Fonte: g1 globo