Juíza diz ao STF que trabalho de deputado preso na Câmara não é compatível com a lei

goo.gl/UkQfy7 | Responsável pelas execuções penais no Distrito Federal, a juíza Leila Cury afirmou ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido do deputado presidiário João Rodrigues (PSD-SC) para trabalho externo na Câmara por entender que a medida não é compatível com o norteamento previsto na Lei de Execução Penal – LEP.

Na quinta-feira, Roberto Barroso autorizou o parlamentar a deixar a cadeia da Papuda, em Brasília, durante o dia para exercer as atividades parlamentares na Câmara. João Rodrigues foi preso pela Polícia Federal em fevereiro deste ano após a condenação no STF a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto por crime de fraude e dispensa de licitação.

“No caso de João Rodrigues, seus advogados formularam pedido no sentido de que ele desenvolvesse atividade laborativa como parlamentar. Após tramitação regular do pedido, com manifestação prévia do Ministério Público, analisei o pedido e o indeferi, por entender que a proposta não era compatível com o norteamento previsto na Lei de Execução Penal – LEP.”

Após a negativa, a defesa recorreu, mas o TJDFT ainda não analisou. Os advogados reiteraram o pedido de trabalho externo e mostrando disposição de uso de tornozeleira eletrônica, o qual acabou rejeitado. A magistrada entendeu que “os requisitos legais da monitoração eletrônica não estavam configurados”.

A magistrada negou que João Rodrigues tenha cumprindo pena em regime fechado, regime mais gravoso do que foi condenado. “O apenado permaneceu alocado na Ala B do Bloco 5 do CDP, que, repita-se, tem natureza de colônia agrícola, porque lá é o único presídio destinado aos presos vulneráveis, sejam eles, provisórios, ou estejam cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto ainda sem benefício externo, valendo ressaltar que embora a situação processual individual seja levada em consideração para a alocação nas respectivas celas, em razão das situações de vulnerabilidade, exatamente como é do ora reclamante, prepondera a necessidade de garantia do resguardo de sua integridade física”.

A juíza disse ainda que o deputado poderia frequentar livremente a biblioteca, bem como transitar entre o pátio, a área de convivência coletiva e a cantina, o que confirma que, de modo algum está submetido aos rigores do regime fechado.

Cury disse que “este juízo sempre agiu e sempre agirá no sentido de proferir decisões isonômicas, aptas a dar tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais na medida de suas igualdades e de suas desigualdades, por entender que assim agindo dará suporte a um dos pilares da estabilidade do sistema penitenciário como um todo.”

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Márcio Falcão
Fonte: www.jota.info
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