goo.gl/zUYvFC | A juíza federal Renata Andrade Lotufo, que negou a denúncia contra um homem que organizou atos chamados de "tomataços" contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, já assinou manifesto de repúdio a decisões do magistrado. Esse fato, segundo um especialista, deveria torná-la impedida de julgar o caso.
Renata Lotufo rejeitou a denúncia por incitação pública à prática de crime com o entendimento de que jogar tomates em um ministro da Suprema Corte é exercício da liberdade de expressão.
Em 2008, Renata Lotufo, junto com outros 129 juízes federais da 3ª Região, assinou nota de repúdio a Gilmar, então presidente do STF. O documento atacava uma decisão do ministro na operação Satiagraha.
Gilmar Mendes havia determinado que o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Nacional de Justiça investigassem se o juiz Fausto De Sanctis, então da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, desrespeitou decisão judicial.
Ao conceder liminar que revogou prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, Gilmar entendeu que o juiz não respeitou a ordem do próprio tribunal, que havia mandado soltar o banqueiro. De Sanctis mandou prender Dantas novamente.
Os juízes federais que assinaram o documento afirmam que “não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico".
O fato de ser a mesma juíza que rejeitou a denúncia e que, anteriormente, tinha assinado nota de repúdio ao ministro do Supremo mostra que Renata Lotufo não poderia julgar o caso, declarou o criminalista Fabrício Campos.
"É uma condição que pode permitir o afastamento do processo por manifesto interesse na causa", afirmou.
Advogados ouvidos pela ConJur avaliaram que jogar tomates em alguém, especialmente uma autoridade, é abuso do direito de liberdade de expressão. Dessa forma, a juíza federal, na opinião deles, não poderia ter negado a denúncia contra o homem que tentou atacar Gilmar Mendes.
Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados, advogado especialista em assuntos de imprensa e liberdade de expressão, afirmou não ser acertado o fundamento da decisão que rejeitou a denúncia oferecida pelo MPF. "A nobre magistrada, para rejeitar a denúncia, valeu-se, sobretudo, do entendimento de o sujeito, em seu ato, manifestar seu direito de crítica contra as decisões do ministro", disse.
Para ele, o Brasil enfrenta séria dificuldade em conceituar o exercício da liberdade de expressão, na forma de crítica, "ainda que ácida — isso é um pressuposto da democracia —", com o efetivo abuso de direito. Segundo ele, atirar objetos, quaisquer que sejam, em alguém não deveria ser considerada uma forma lícita de expressão da crítica, ainda mais quando o comportamento é repetido.
"As decisões da Justiça sempre pautam um comportamento possível e até desejado da sociedade. Se tomarmos como orientação desejada a decisão da magistrada, corremos o risco de não termos tomates como alimento para saciar a fome", provocou Fidalgo.
Por sua vez, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira foi enfático. De acordo com ele, rejeitar a denúncia é um incentivo à práticas semelhantes. "Não é apenas incitação. É injúria grave. Um crime contra a honra. Para ofender não é preciso sequer palavras. Basta fazer sinais. Ignorar isso é estimular agressões."
O também criminalista Marcelo Leonardo ressaltou que nenhum direito é absoluto. "Não há na Constituição direito absoluto. Todos têm limites. Tanto é que a liberdade de expressão é limitada pelas normas que definem os crimes contra a honra, como a injúria real do artigo 140, parágrafo segundo do Código Penal", apontou.
Além disso, Fabrício Campos entende que a decisão pode apagar os limites entre liberdade de expressão e agressão. "A valer a não incriminação do caso, teremos uma demanda significativa por tomates, ovos descartados ou gêneros desse tipo, porque veremos dissolvida uma linha que o Judiciário já vinha estabelecendo entre agressão, vias de fato, injúria real e liberdade de manifestação. Se isso virar precedente, quebrando-se um limite que parecia bem marcado, o Brasil pode virar uma comédia pastelão."
Ricardo Rocchi, o acusado que tentou jogar tomates e incentivou que outras pessoas o fizessem contra o ministro Gilmar Mendes, disse não existir intuito de causar qualquer tipo de lesão ao ministro, utilizando-se, para tanto, de tomates maduros ou cozidos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, Rocchi abusou da liberdade de expressão com atos ofensivos, violando o direito à honra e à imagem do ministro, bem como a ordem e a paz pública.
Ele compartilhou imagem chamando Gilmar de bandido e oferecendo recompensa de R$ 300 para quem acertasse tomates na cabeça do ministro. As publicações foram feitas em 24 de dezembro de 2017 e 31 de janeiro de 2018. Ricardo, ao confirmar a autoria, afirmou que o valor era de cunho indenizatório, por gastos com transporte para o ato.
O “tomataço” teria, de acordo com ele, o intuito de demonstrar o descontentamento em face de decisões judiciais das quais discorda e defender a operação “lava jato”. Rocchi esteve em vários eventos que tiveram a participação do ministro do Supremo, tendo sido flagrado com os tomates e retirado do local
Por Ana Pompeu
Fonte: Conjur
Renata Lotufo rejeitou a denúncia por incitação pública à prática de crime com o entendimento de que jogar tomates em um ministro da Suprema Corte é exercício da liberdade de expressão.
Em 2008, Renata Lotufo, junto com outros 129 juízes federais da 3ª Região, assinou nota de repúdio a Gilmar, então presidente do STF. O documento atacava uma decisão do ministro na operação Satiagraha.
Gilmar Mendes havia determinado que o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Nacional de Justiça investigassem se o juiz Fausto De Sanctis, então da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, desrespeitou decisão judicial.
Ao conceder liminar que revogou prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, Gilmar entendeu que o juiz não respeitou a ordem do próprio tribunal, que havia mandado soltar o banqueiro. De Sanctis mandou prender Dantas novamente.
Os juízes federais que assinaram o documento afirmam que “não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico".
O fato de ser a mesma juíza que rejeitou a denúncia e que, anteriormente, tinha assinado nota de repúdio ao ministro do Supremo mostra que Renata Lotufo não poderia julgar o caso, declarou o criminalista Fabrício Campos.
"É uma condição que pode permitir o afastamento do processo por manifesto interesse na causa", afirmou.
Limites da expressão
Advogados ouvidos pela ConJur avaliaram que jogar tomates em alguém, especialmente uma autoridade, é abuso do direito de liberdade de expressão. Dessa forma, a juíza federal, na opinião deles, não poderia ter negado a denúncia contra o homem que tentou atacar Gilmar Mendes.
Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados, advogado especialista em assuntos de imprensa e liberdade de expressão, afirmou não ser acertado o fundamento da decisão que rejeitou a denúncia oferecida pelo MPF. "A nobre magistrada, para rejeitar a denúncia, valeu-se, sobretudo, do entendimento de o sujeito, em seu ato, manifestar seu direito de crítica contra as decisões do ministro", disse.
Para ele, o Brasil enfrenta séria dificuldade em conceituar o exercício da liberdade de expressão, na forma de crítica, "ainda que ácida — isso é um pressuposto da democracia —", com o efetivo abuso de direito. Segundo ele, atirar objetos, quaisquer que sejam, em alguém não deveria ser considerada uma forma lícita de expressão da crítica, ainda mais quando o comportamento é repetido.
"As decisões da Justiça sempre pautam um comportamento possível e até desejado da sociedade. Se tomarmos como orientação desejada a decisão da magistrada, corremos o risco de não termos tomates como alimento para saciar a fome", provocou Fidalgo.
Por sua vez, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira foi enfático. De acordo com ele, rejeitar a denúncia é um incentivo à práticas semelhantes. "Não é apenas incitação. É injúria grave. Um crime contra a honra. Para ofender não é preciso sequer palavras. Basta fazer sinais. Ignorar isso é estimular agressões."
O também criminalista Marcelo Leonardo ressaltou que nenhum direito é absoluto. "Não há na Constituição direito absoluto. Todos têm limites. Tanto é que a liberdade de expressão é limitada pelas normas que definem os crimes contra a honra, como a injúria real do artigo 140, parágrafo segundo do Código Penal", apontou.
Além disso, Fabrício Campos entende que a decisão pode apagar os limites entre liberdade de expressão e agressão. "A valer a não incriminação do caso, teremos uma demanda significativa por tomates, ovos descartados ou gêneros desse tipo, porque veremos dissolvida uma linha que o Judiciário já vinha estabelecendo entre agressão, vias de fato, injúria real e liberdade de manifestação. Se isso virar precedente, quebrando-se um limite que parecia bem marcado, o Brasil pode virar uma comédia pastelão."
Ação planejada
Ricardo Rocchi, o acusado que tentou jogar tomates e incentivou que outras pessoas o fizessem contra o ministro Gilmar Mendes, disse não existir intuito de causar qualquer tipo de lesão ao ministro, utilizando-se, para tanto, de tomates maduros ou cozidos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, Rocchi abusou da liberdade de expressão com atos ofensivos, violando o direito à honra e à imagem do ministro, bem como a ordem e a paz pública.
Ele compartilhou imagem chamando Gilmar de bandido e oferecendo recompensa de R$ 300 para quem acertasse tomates na cabeça do ministro. As publicações foram feitas em 24 de dezembro de 2017 e 31 de janeiro de 2018. Ricardo, ao confirmar a autoria, afirmou que o valor era de cunho indenizatório, por gastos com transporte para o ato.
O “tomataço” teria, de acordo com ele, o intuito de demonstrar o descontentamento em face de decisões judiciais das quais discorda e defender a operação “lava jato”. Rocchi esteve em vários eventos que tiveram a participação do ministro do Supremo, tendo sido flagrado com os tomates e retirado do local
Por Ana Pompeu
Fonte: Conjur