goo.gl/7c5Snh | A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (5) o projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.
O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz.
Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno.
Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença.
Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: paraibaonline.com.br
O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz.
Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.
“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.
O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno.
Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença.
Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: paraibaonline.com.br