CNJ suspende gastos de R$ 5 milhões do Tribunal de Justiça com ginástica para juízes

goo.gl/7ceUo1 | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender os gastos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) com uma academia de ginástica que funciona dentro do prédio do TJ, no Centro do RIo, e que está à disposição de magistrados e seus parentes. O tribunal assinou um convênio de mais de R$ 5 milhões, que seriam gastos em cinco anos com a contratação de professores de educação física, dois gerentes, um assistente administrativo e uma copeira. Por unanimidade, esse convênio foi considerado ilegal na sessão do CNJ de terça-feira.

Na academia, os juízes poderiam praticar alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga. Só poderiam frequentar o local associados a Mútua dos Magistrados, um plano de saúde privado e sem fins lucrativos. Em seu site, a academia - que fica no primeiro andar da lâmina 2 do prédio do TJ, é chamada de 'Espaço Mútua'. Na apresentação o site afirma que "Sem fins lucrativos, cujo custo é sustentado pelos usuários, a Academia é destinada a todos os Magistrados e Associados da Mútua dos Magistrados (Titulares e Dependentes)".

O CNJ determinou ao tribunal a abertura de um procedimento com o objetivo de ressarcir os cofres públicos estaduais com o dinheiro gasto na academia. O procedimento também poderá resultar na punição disciplinar de gestores responsáveis pelo convênio.

Os gastos com a academia foram contestados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O conselheiro Luciano Frota, que analisou o caso, considerou o convênio ilegal. Segundo ele, o tribunal tinha orçamento previsto apenas para custear a contratação de profissionais da área de saúde — como médicos e massoterapeutas.

— Inexiste previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou de apoio — disse o conselheiro.

Ainda segundo o Frota, o TJ descumpriu a obrigatoriedade de edital público.

— A celebração de convênio deve ser precedida de chamamento público ou de procedimento semelhante, sempre que o poder público travar ajuste com entidade privada sem fins lucrativos e o objeto puder ser realizado por vários sujeitos — afirmou.

O TJ informou que não comentará o caso porque ainda não teve acesso ao teor da decisão, mas que irá cumprir o que for determinado.

Por O Globo
Fonte: oglobo.globo.com
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