Tribuna do Consumidor: não pagou a conta de água? Saiba quais são seus direitos

goo.gl/QcCbvB | Ficar sem os serviços básicos, como água e luz é, sem dúvida, uma dor de cabeça para qualquer consumidor e isto pode acontecer se houver inadimplência, ou seja, a falta de pagamento das contas nas datas do seu vencimento. Mas o consumidor deve ficar atento e, sobretudo, exigir respeito a alguns direitos, que muitas vezes são desconhecidos pela maioria dos usuários.

O primeiro deles é que antes haver o corte do serviço, o consumidor deverá ser informado por escrito, com antecedência de quinze dias de sua realização. Essa providência é importante, uma vez que oportuniza a quitação do débito, o que evita a suspensão do serviço.

Além disso, de acordo com a Lei Estadual 16.471/2004, é proibida a suspensão do serviço de água e esgoto, em razão de falta de pagamento, às sextas-feiras, sábados, domingos e nas datas que por determinação civil ou religiosa forem suspensos os serviços bancários e em suas vésperas.

Mas essa regra é válida somente para usuários residenciais. A lei proíbe ainda a companhia de água e esgoto de aplicar, como multa punitiva, taxa de religação do serviço suspenso por falta de pagamento para posterior restabelecimento do mesmo, salvo se a inadimplência for igual ou superior a noventa dias.

Se o consumidor se encontrar em uma situação como essa e eventualmente atrasar o pagamento de sua conta de água, deve ficar de olho nesses direitos, assegurados pela legislação e, havendo problemas, sempre procurar primeiro a prestadora de serviços. Se o contato não resolver, buscar auxílio dos órgãos de defesa do consumidor.

Por Claudia Silvano
Fonte: www.tribunapr.com.br
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