goo.gl/rybGqu | A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6/6), projeto que obriga presos a ressarcir o Estado por despesas de manutenção quando estiverem no sistema prisional. Os detentos poderão, de acordo com o projeto, custearem os gastos por meio de recursos próprios ou pelo trabalho.
A decisão foi terminativa e segue agora para a Câmara dos Deputados, a não ser que algum senador recorra para que seja analisada pelo Plenário da Casa. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) relatou a matéria, de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS).
O Projeto de Lei do Senado 580/2015 altera a Lei de Execução Penal para prever que o preso que reunir condições econômicas terá a obrigação de ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção no estabelecimento prisional. No caso de não possuir recursos próprios, o condenado deverá trabalhar para esse ressarcimento. A indenização do Estado também passa a figurar expressamente como um dever do condenado.
Na justificativa, o autor argumenta que se a assistência material fosse suportada pelo preso, sobrariam recursos para serem aplicados na saúde, na educação e na infraestrutura do país.
"O projeto é de importância ímpar, no momento em que o país todo recebe o Atlas da Violência, em que a bandidagem toma conta do país. Cada preso hoje gasta em média R$ 2,440 por mês, valor acima de muitos salários de professores e de muitos profissionais de outras áreas do país", afirmou Caiado. A partir daí, o Estado terá mais recursos livres para políticas públicas. "Não vamos ter de gastar com condenado para ficar com mordomia de penitenciárias e sendo recrutados por facções criminosas", concluiu o relator.
Caiado enfatiza também, no relatório, que, embora o PLS proponha a modificação da LEP, o ressarcimento de que trata o projeto tem natureza cível, ou seja, "não se está falando em punir o condenado mais uma vez pelo crime praticado". Ele argumenta pela constitucionalidade da proposta afirmando que, pela Constituição Federal, todos os prejuízos causados ao erário deverão ser ressarcidos.
No relatório, o senador usa como exemplo o ressarcimento à Previdência Social em casos de ações acidentárias. "Da mesma forma, o Código Civil assegura a qualquer pessoa, e ao próprio Estado, a reparação dos danos causados pela prática de um ato ilícito civil", disse, incluindo precedente do Superior Tribunal de Justiça determinando o ressarcimento à Previdência da pensão paga aos dependentes de uma mulher assassinada.
O relatório teve a adição de apenas uma emenda, acatada por Caiado. A senadora Simone Tibet (MDB-MS). Na proposta dela, foi incluído parágrafo que determina que em caso de não pagamento das despesas, aplica-se a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.
Por Ana Pompeu
Fonte: Conjur
A decisão foi terminativa e segue agora para a Câmara dos Deputados, a não ser que algum senador recorra para que seja analisada pelo Plenário da Casa. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) relatou a matéria, de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS).
O Projeto de Lei do Senado 580/2015 altera a Lei de Execução Penal para prever que o preso que reunir condições econômicas terá a obrigação de ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção no estabelecimento prisional. No caso de não possuir recursos próprios, o condenado deverá trabalhar para esse ressarcimento. A indenização do Estado também passa a figurar expressamente como um dever do condenado.
Na justificativa, o autor argumenta que se a assistência material fosse suportada pelo preso, sobrariam recursos para serem aplicados na saúde, na educação e na infraestrutura do país.
"O projeto é de importância ímpar, no momento em que o país todo recebe o Atlas da Violência, em que a bandidagem toma conta do país. Cada preso hoje gasta em média R$ 2,440 por mês, valor acima de muitos salários de professores e de muitos profissionais de outras áreas do país", afirmou Caiado. A partir daí, o Estado terá mais recursos livres para políticas públicas. "Não vamos ter de gastar com condenado para ficar com mordomia de penitenciárias e sendo recrutados por facções criminosas", concluiu o relator.
Caiado enfatiza também, no relatório, que, embora o PLS proponha a modificação da LEP, o ressarcimento de que trata o projeto tem natureza cível, ou seja, "não se está falando em punir o condenado mais uma vez pelo crime praticado". Ele argumenta pela constitucionalidade da proposta afirmando que, pela Constituição Federal, todos os prejuízos causados ao erário deverão ser ressarcidos.
No relatório, o senador usa como exemplo o ressarcimento à Previdência Social em casos de ações acidentárias. "Da mesma forma, o Código Civil assegura a qualquer pessoa, e ao próprio Estado, a reparação dos danos causados pela prática de um ato ilícito civil", disse, incluindo precedente do Superior Tribunal de Justiça determinando o ressarcimento à Previdência da pensão paga aos dependentes de uma mulher assassinada.
O relatório teve a adição de apenas uma emenda, acatada por Caiado. A senadora Simone Tibet (MDB-MS). Na proposta dela, foi incluído parágrafo que determina que em caso de não pagamento das despesas, aplica-se a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.
Por Ana Pompeu
Fonte: Conjur