Proibido a apreensão de veículos com IPVA atrasado, decide juiz da vara da fazenda

goo.gl/K83Ri3 | Uma decisão expedida pelo Juiz Roque Ruy Barbosa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, suspendeu as apreensões de veículos através de “blitz do IPVA” realizadas em Feira de Santana.



As informações constam no Diário da Justiça do Estado da Bahia do dia 18/06/2018. Extrai-se da publicação que a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vem sendo feita de forma conjunta com multas e licenciamento, o que por evidente, é um ato lesivo ao cidadão.

O juiz ressaltou ainda que “a conduta do Governo do Estado de apreender veículos por motivo de débitos tributários ou de multas de trânsito viola direito fundamental do contribuinte, devendo, portanto, ser combatida”.

O vereador da cidade (João Bililiu), relata que as apreensões que estavam acontecendo tinham a intenção de obrigar os motoristas que efetuassem o pagamento dos tributos de forma arbitrária. “Existem relatos de condutores que tomaram dinheiro emprestado e pagaram os débitos, tendo o veículo liberado antes que a blitz terminasse. Bastava apresentar o comprovante bancário. Isso é inadmissível”, reclama.

_____________________________

VALTER DOS SANTOSPRO
Professor
VALTER DOS SANTOS é ESPECIALISTA EM DEFESAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO, MULTA, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR e CASSAÇÃO DA CNH! É Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP; Possui graduação em Processos Gerenciais pela Universidade Cidade de São Paulo; MBA - Master in Business Administration - Gestão em Estratégica Empresarial; Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, ministrado na Escola Superior de Soldados (ESSd) da PMESP, é Técnico Em Transações Imobiliárias. Foi funcionário publico durante 9 anos e 7 meses, aprovados em diversos concursos públicos.
Fonte: Jus Brasil
Anterior Próxima