goo.gl/LDLVvd | A partir desta terça-feira (12/6), advogados têm reconhecido o direito de fazer sustentação oral em julgamento do mérito ou de liminar nos mandados de segurança. A Lei 13.676/2018, sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), foi publicada no Diário Oficial da União.
A norma altera o artigo 16 da Lei dos Mandados de Segurança (Lei 12.016/2009), que agora passa a ter o seguinte caput:
O relator do projeto de lei, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), afirma que a iniciativa é positiva por reforçar princípios essenciais ao exercício da justiça.
“O direito à sustentação oral em sessões de julgamento nos tribunais é manifestação do direito de influir decisivamente no resultado do julgamento do processo, também visto como manifestação do princípio do contraditório", diz.
Clique aqui para ler a nova lei.
Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur
A norma altera o artigo 16 da Lei dos Mandados de Segurança (Lei 12.016/2009), que agora passa a ter o seguinte caput:
- Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.
O relator do projeto de lei, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), afirma que a iniciativa é positiva por reforçar princípios essenciais ao exercício da justiça.
“O direito à sustentação oral em sessões de julgamento nos tribunais é manifestação do direito de influir decisivamente no resultado do julgamento do processo, também visto como manifestação do princípio do contraditório", diz.
Clique aqui para ler a nova lei.
Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur