Superior Tribunal de Justiça: tempo desperdiçado pode valer indenização

goo.gl/isp8DN | Você já sentiu que estava perdendo tempo em decorrência da má prestação de um serviço? Em recentes decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo a existência de dano temporal nas relações de consumo.

Também conhecida como Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, a tese vem sendo difundida em diversos Tribunais de Justiça ao redor do país, com destaque para o do Rio de Janeiro. O TJ-RJ foi um dos pioneiros na constatação de dano naqueles casos em que o consumidor perde parte do próprio tempo útil, no qual poderia estar trabalhando, descansando, se divertindo ou realizando qualquer outra atividade de seu interesse, para resolver problemas enfrentados numa determinada relação de consumo.

Exemplos de situações que podem demandar dano temporal são as longas esperas nas filas das agências bancárias, problemas com a operadora de TV e telefonia móvel ou até mesmo as incansáveis idas e vidas à assistência técnica para sanar um defeito em determinado produto eletrônico.

É certo que algumas questões cotidianas demandam tempo para sua solução sem, contudo, gerar maiores aborrecimentos. Entretanto, em certos casos, o prejuízo existente, além de se enquadrar na clássica figura do dano moral, chama atenção também para o próprio tempo gasto ao longo do problema enfrentado, que sequer foi causado pelo consumidor. Este tipo de situação conduz ao reconhecimento não só do sofrimento experimentado em sua configuração clássica, mas também no prejuízo temporal.

Em suma, a justiça já reconhece que o desperdício de tempo que desvia o consumidor de seus afazeres diários gera o direito à reparação civil. Para tanto, os tribunais levam em consideração que o tempo, bem escasso, inacumulável e irrecuperável, é bem jurídico merecedor de tutela por parte do Estado. O tempo é um recurso produtivo do homem moderno, que permite a produção de riquezas, a construção das relações interpessoais, a acumulação de conhecimento e a interação com o meio ambiente.

Deste modo, ao perceber que a injusta usurpação do tempo é, sim, causadora de dano reparável, o Superior Tribunal de Justiça impõe constante vigília ao fornecimento de produtos e serviços pelas empresas e profissionais. A novidade tem importância singular, sobretudo quando se leva em consideração que atualmente o mau atendimento e a consequente subtração do tempo útil dos consumidores passaram a ser cada vez mais presentes em nossa sociedade de consumo.

Luiz Macedo é assistente jurídico do escritório BCM Advogados
Fonte: www.correio24horas.com.br
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