Você sabia? Funcionário deve trabalhar menos na semana em que o feriado cai no Sábado

goo.gl/vvH2ec | Enquanto muitas empresas têm conhecimento e não colocam em prática, poucos funcionários sabem deste direito. Todas as semanas são trabalhadas de igual maneira, prorrogando-se o horário diário para fazer compensação, inclusive nas semanas que isto não é necessário.

Mas por que em algumas semanas não é necessário?


O funcionário que trabalha em regime de compensação deve reduzir sua carga horária nas semanas em que o feriado cai no Sábado, isto porque não é necessário que se faça a compensação quando já é direito do funcionário ganhar o feriado remunerado (Lei nº 605/1949, art. ).

Exemplificando:


Empregado deve trabalhar 8:00 horas diárias e mais 4:00 horas no Sábado para totalizar 44:00 horas semanais, porém, entra em acordo com a empresa e assina o termo de compensação de horas, onde o trabalho diário de Segunda à Sexta-feira é prorrogado 0:48 min (ou de outra forma) de modo que ao final da semana tenha-se completado 4:00 horas a mais e que este total tenha “pago” o Sábado. Neste contexto fica bem explícito o fato de que quando o feriado cai no Sábado, não é preciso fazer compensação. Desta forma, a carga horária diária deve ser reduzida para 8:00 horas.

Nota: Se o funcionário mesmo assim fazer a compensação, a empresa deve lhe pagar hora extra, haja visto que foi trabalhado a mais sem necessidade e o funcionário não irá gozar do descanso como recompensa.

Jurisprudência auxiliar: TRT-2 – RECURSO ORDINÁRIO : RO 00011525020145020000 SP 0001152020145020022 A28

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Elaborado por: Andréia Ramires Gonçalves
Analista em Departamento Pessoal
Formada em Gestão de Recursos Humanos pela Faculdade Católica de Santa Catarina. Atuante na área de Departamento Pessoal por empresa Contábil há 4 anos. Apaixonada por Direito Trabalhista e Previdenciário, amadora de escrita crítica/construtiva nas horas vagas, curiosa e eterna aprendiz.
Fonte: Jus Brasil
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