goo.gl/PVECjQ | O juiz da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Francisco Thiago da S. Rabelo, condenou a advogada Catharine Rolim Nogueira a 3 anos e seis meses de reclusão e 245 dias-multa. Na Sentença, o magistrado determinou a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, suspendendo a condenada do exercício profissional de advogada.
“Intime-se, com urgência a condenada, para tomar ciência desta decisão e para que em 48 horas entregue sua carteira funcional na secretaria deste juízo”, escreveu o juiz na sentença.
Na Sentença, o magistrado determinou a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, suspendendo a condenada do exercício profissional de advogada.
A ação penal pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a advogada pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 171 e 355, ambos do Código Penal. Em 27 de novembro de 2013, ela foi contratada para prestar serviços advocatícios, tendo recebido a quantia de R$ 5.695,00, não realizando qualquer obrigação para o que foi contratada, que deveria ser a atuação em processo de divórcio e em outro criminal.
Resposta
Catharine Rolim usou sua rede social nesta quarta-feira (18), para proferir seu direito de resposta e falou de perseguição.
VEJA!
Em janeiro deste ano fui presa ilegalmente pelo juiz de direito Thiago Rabelo, ilegalidade esta reconhecida pela Colenda Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, nos autos de um habeas corpus com pedido de liminar, conquanto sendo determinada a minha imediata soltura, de forma absoluta, sem medidas cautelares.
Em seguida, pelo mesmo magistrado fui condenada e suspensa do meu exercício profissional neste mesmo processo da prisão, na data de 04 de abril de 2018. Ato contínuo, opus embargos de declaração visando corrigir determinados pontos da sentença, o qual foi protocolizado a tempo e modo desde 12 de abril de 2018, contudo não foram julgados até a presente data, muito embora o juiz em tela demonstre inequívoca agilidade em me condenar, o que não ocorre quando manifesto minhas medidas de defesa, tendo deixado a primeira vara de Cajazeiras, onde tramita este processo, no dia 03 de julho de 2018 sem julgar tal recurso da defesa.
Enfim, o MM Juiz foi removido para a segunda vara de Cajazeiras na data de 04 de julho de 2018 (quarta-feira) de modo como publicado no Diário da Justiça, do TJPB. Na data de hoje, foi publicada matéria jornalística que apresenta nova condenação e mais outra suspensão do exercício profissional.
A sentença citada na matéria foi prolatada na semana passada, em 10 de julho de 2018 (terça-feira) no dia seguinte que o magistrado assumiu de fato as suas funções na segunda vara de Cajazeiras.
Na realidade, não foram despachados e nem sentenciados nenhum processo de urgência da segunda vara de Cajazeiras, nem tampouco realizadas audiências de custódia daquela unidade, o que comumente ocorre às terças e quintas feiras. Ou seja, foram preteridos processos de suma importância, tão-somente para ser prolatada sentença condenatória contra a minha pessoa, determinado recolhimento da minha identidade profissional, o que pode facilmente ser averiguado pelo registro virtual de sentenças prolatadas na segunda vara de Cajazeiras e nos despachos que não foram proferidos nesses processos urgentes. Ademais, existem outros processos conclusos para sentença há mais tempo que o meu e que foram preteridos em favor de mim, unicamente para me condenar.
Sobre tais ocorrências e diversas outras, comuniquei ao Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Paulo Maia, que determinou imediatas e urgentes providências que serão conhecidas futuramente.
Ressalto que não sou a única advogada que vem sendo perseguida por este magistrado, inclusive já há reclamação em desfavor do mesmo no Conselho Nacional de Justiça e na Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Enfim, até hoje eu me mantive em silêncio sobre essas perseguições mas os excessos me insurgiram a dizer parte do que venho vivendo, inclusive suspensa da advocacia, que é minha única atividade de sobrevivência e dos meus filhos.
No momento, não tenho permissão da OAB para explicitar as medidas que foram e estão sendo adotadas a meu favor. Sou extremamente subserviente às decisões da OAB, único órgão que pode deliberar sobre meu exercício profissional, por previsão legal constitucional.
Quero aqui, de público, agradecer os mais diversos e voluptuosos apoios que tenho recebido, mesmo velados por medo de represálias, até porque eu, Catharine Rolim Nogueira, não tenho nada contra o Exmo. Sr. Juiz de Direito Thiago Rabelo, e até desconheço as razões de tamanha perseguição. Sou mulher, mãe e advogada criminalista atuante sobretudo no Tribunal do Júri, o que já não é uma posição fácil, pois lido com processos de alta complexidade.
Ratifico meu profundo respeito e admiração pela magistratura paraibana, à medida em que temos magistrados preparados, independentes e justos, no que tal fato isolado não irá me fazer mudar a admiração que tenho pelos juízes e desembargadores paraibanos, por quem sempre fui muito bem tratada.
Agradeço a toda imprensa paraibana pelo espaço para apresentar a minha versão.
Catharine Rolim Nogueira – OAB/PB 11797
Por Luzia de Sousa
Fonte: DIÁRIO DO SERTÃO
“Intime-se, com urgência a condenada, para tomar ciência desta decisão e para que em 48 horas entregue sua carteira funcional na secretaria deste juízo”, escreveu o juiz na sentença.
A ação penal pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a advogada pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 171 e 355, ambos do Código Penal. Em 27 de novembro de 2013, ela foi contratada para prestar serviços advocatícios, tendo recebido a quantia de R$ 5.695,00, não realizando qualquer obrigação para o que foi contratada, que deveria ser a atuação em processo de divórcio e em outro criminal.
Resposta
Catharine Rolim usou sua rede social nesta quarta-feira (18), para proferir seu direito de resposta e falou de perseguição.
VEJA!
Em janeiro deste ano fui presa ilegalmente pelo juiz de direito Thiago Rabelo, ilegalidade esta reconhecida pela Colenda Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, nos autos de um habeas corpus com pedido de liminar, conquanto sendo determinada a minha imediata soltura, de forma absoluta, sem medidas cautelares.
Em seguida, pelo mesmo magistrado fui condenada e suspensa do meu exercício profissional neste mesmo processo da prisão, na data de 04 de abril de 2018. Ato contínuo, opus embargos de declaração visando corrigir determinados pontos da sentença, o qual foi protocolizado a tempo e modo desde 12 de abril de 2018, contudo não foram julgados até a presente data, muito embora o juiz em tela demonstre inequívoca agilidade em me condenar, o que não ocorre quando manifesto minhas medidas de defesa, tendo deixado a primeira vara de Cajazeiras, onde tramita este processo, no dia 03 de julho de 2018 sem julgar tal recurso da defesa.
Enfim, o MM Juiz foi removido para a segunda vara de Cajazeiras na data de 04 de julho de 2018 (quarta-feira) de modo como publicado no Diário da Justiça, do TJPB. Na data de hoje, foi publicada matéria jornalística que apresenta nova condenação e mais outra suspensão do exercício profissional.
A sentença citada na matéria foi prolatada na semana passada, em 10 de julho de 2018 (terça-feira) no dia seguinte que o magistrado assumiu de fato as suas funções na segunda vara de Cajazeiras.
Sobre tais ocorrências e diversas outras, comuniquei ao Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Paulo Maia, que determinou imediatas e urgentes providências que serão conhecidas futuramente.
Ressalto que não sou a única advogada que vem sendo perseguida por este magistrado, inclusive já há reclamação em desfavor do mesmo no Conselho Nacional de Justiça e na Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Enfim, até hoje eu me mantive em silêncio sobre essas perseguições mas os excessos me insurgiram a dizer parte do que venho vivendo, inclusive suspensa da advocacia, que é minha única atividade de sobrevivência e dos meus filhos.
No momento, não tenho permissão da OAB para explicitar as medidas que foram e estão sendo adotadas a meu favor. Sou extremamente subserviente às decisões da OAB, único órgão que pode deliberar sobre meu exercício profissional, por previsão legal constitucional.
Quero aqui, de público, agradecer os mais diversos e voluptuosos apoios que tenho recebido, mesmo velados por medo de represálias, até porque eu, Catharine Rolim Nogueira, não tenho nada contra o Exmo. Sr. Juiz de Direito Thiago Rabelo, e até desconheço as razões de tamanha perseguição. Sou mulher, mãe e advogada criminalista atuante sobretudo no Tribunal do Júri, o que já não é uma posição fácil, pois lido com processos de alta complexidade.
Ratifico meu profundo respeito e admiração pela magistratura paraibana, à medida em que temos magistrados preparados, independentes e justos, no que tal fato isolado não irá me fazer mudar a admiração que tenho pelos juízes e desembargadores paraibanos, por quem sempre fui muito bem tratada.
Agradeço a toda imprensa paraibana pelo espaço para apresentar a minha versão.
Catharine Rolim Nogueira – OAB/PB 11797
Por Luzia de Sousa
Fonte: DIÁRIO DO SERTÃO