goo.gl/Jt7ZNt | Eu estou com terno e gravata na rua. Estou saindo do fórum e há uma porção de advogados ali também. Ouço alguém lá fora que parece ter problemas.
"Algum advogado pode me ajudar?". Ela está realmente apavorada, ainda não sabe bem que tipo de problema ela tem. Ela continua gritando! "Algum advogado pode me ajudar?".
Eu continuo ali parado. Outros advogados também ficam parados. Ninguém vai em direção ao pedido de socorro. Seria proibido eu me apresentar como advogado e conversar com aquela pessoa, abrindo um canal de contato com um possível cliente?
Acredito que não!
Certo, mas e se o canal de comunicação mudasse. Faria sentido proibir que advogados conversem com pessoas que podem estar com problemas?
Advogados conseguem clientes por indicação ou por manter relações com pessoas diversas. Contato sempre foi o foco. Normalmente, das ligações que recebo de pessoas interessadas em meu serviço, 75% é de amigos ou amigos de amigos: indicações.
Advogados precisam de contatos, e contato se faz com conversa, diálogo. Posso conversar com quem eu bem entender na rua. E posso entregar meu cartão a qualquer pessoa, ainda mais se eu perceber que ela poderá enfrentar um problema jurídico que eu possa ajudar.
A questão é que conversar e contactar pessoas pode acontecer em qualquer meio. Inclusive o virtual. Afinal...
Hoje, 38% das pessoas que buscam um advogado usam a internet. Outro dado importante: 96% das pessoas que precisam de ajuda legal pesquisa na internet sobre o assunto antes de buscar efetivamente um advogado (por isso ter presença virtual é importante!).
Para um advogado iniciante ou para uma banca de pequeno porte a internet é o lugar ideal para os contatos. Só as bancas grandes e privilegiadas, que inclusive contam com presença em cargos políticos da OAB, conseguem fazer "propaganda" de peso. Para os "peixes pequenos" não resta muito.
Afinal, para quem passa 90% do tempo fazendo petições, em audiência ou diligência, resta pouco para fazer networking. A internet é uma opção.
Faz sentido, então, proibir o uso de aplicativos para conversas entre pessoas com problemas e advogados que podem ajudá-las?
É um tanto óbvio que um advogado não quer fazer consulta de graça. Nenhum quer. E não é isso que acontece nos aplicativos.
Da mesma forma que eu entrego meu cartão depois de uma breve conversa informal na fila da padaria, estar na internet usando um aplicativo que me coloca em contato com pessoas que enfrentam problemas não é nada de absurdo. É a minha forma de fazer um primeiro contato, de ter a oportunidade de apresentar credenciais e direcionar para um fechamento de contrato ou uma consulta de verdade!
Essa foi a decisão relatada pelo Sr. Eduardo Perez, do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
A ementa do tribunal foi a seguinte:
EMENTA 2 - USO DE APLICATIVOS – POSSIBILIDADE PARA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE, OBSERVADAS AS REGRAS ÉTICAS APLICÁVEIS A QUALQUER OUTRO MEIO DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE – POSSIBILIDADE DE USO PARA FACILITAR A COMUNICAÇÃO E/OU MELHORAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, MAS RESTRINGINDO O USO AOS CLIENTES DO ESCRITÓRIO – NÃO É ADMITIDO O USO DE APLICATIVOS DE FORMA INDISCRIMINADA PARA RESPONDER CONSULTAS JURÍDICAS A NÃO CLIENTES – INADMISSÍVEL MERCANTILIZAÇÃO DA ADVOCACIA – INADMISSÍVEL COBRAR HONORÁRIOS POR CONSULTAS FEITAS POR NÃO CLIENTES DA SOCIEDADE.
Aplicativos podem ser usados para divulgação e publicidade, observadas as regras éticas aplicáveis a qualquer outro meio de divulgação e publicidade (processo E-4.430/2014). Aplicativos podem ser usados para facilitar a comunicação e/ou melhorar a prestação de serviços jurídicos, mas restringindo o uso aos clientes do escritório (processo E-4.287/2013). Pela mesma razão, não há que se falar em cobrar honorários por consultas feitas por não clientes da sociedade, lembrando que o aplicativo é, tal como outros instrumentos de comunicação, um mero instrumento à eficaz prestação dos serviços aos clientes contratantes dos serviços advocatícios (processo E-4.642/2016).
Proc. E-5.045/2018 - v.u., em 17/05/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO PEREZ SALUSSE, Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.
Aplicativos desse tipo não são coisas absurdas, não promovem a mercantilização da advocacia, ao contrário do que pensam os conselheiros.
Esse não é o tema principal aqui, mas já que se tocou no assunto mercantilização, a gente volta à tecla: advogado pode fazer publicidade? Como ele pode divulgar seus serviços?
Já existe todo um tratamento sobre a temática. Por mais que se tente fechar um entendimento sólido, as coisas ainda permanecem obscuras e dúbias.
Nunca fica bem definido o que é discrição, sobriedade, mercantilização?
Aproveitando que estamos todos no mesmo barco e no meio da tempestade, eu sugiro que leia >> Advogado não pode fazer propaganda? para acalmar seu coração confuso.
Absurdo mesmo é impedir que alguém que está numa cidade distante onde não há disponibilidade de advogados tenha acesso a um contato rápido com um profissional que possa ajudar. Mais do que absurdo, é mitigar o acesso à Justiça, o que é um contrassenso.
O atraso da OAB e de seus pares fazem a advocacia pagar caro.
O que você pensa sobre o assunto?
Advogácidos
Nossa missão: quebrar tabus na advocacia
Pensamentos ácidos sobre o direito e a advocacia. Email: poorrichard1777@gmail.com
Fonte: Jus Brasil
"Algum advogado pode me ajudar?". Ela está realmente apavorada, ainda não sabe bem que tipo de problema ela tem. Ela continua gritando! "Algum advogado pode me ajudar?".
Eu continuo ali parado. Outros advogados também ficam parados. Ninguém vai em direção ao pedido de socorro. Seria proibido eu me apresentar como advogado e conversar com aquela pessoa, abrindo um canal de contato com um possível cliente?
Acredito que não!
Certo, mas e se o canal de comunicação mudasse. Faria sentido proibir que advogados conversem com pessoas que podem estar com problemas?
Como advogados conseguem clientes?
Advogados conseguem clientes por indicação ou por manter relações com pessoas diversas. Contato sempre foi o foco. Normalmente, das ligações que recebo de pessoas interessadas em meu serviço, 75% é de amigos ou amigos de amigos: indicações.
Advogados precisam de contatos, e contato se faz com conversa, diálogo. Posso conversar com quem eu bem entender na rua. E posso entregar meu cartão a qualquer pessoa, ainda mais se eu perceber que ela poderá enfrentar um problema jurídico que eu possa ajudar.
A questão é que conversar e contactar pessoas pode acontecer em qualquer meio. Inclusive o virtual. Afinal...
Como pessoas conseguem advogados?
Hoje, 38% das pessoas que buscam um advogado usam a internet. Outro dado importante: 96% das pessoas que precisam de ajuda legal pesquisa na internet sobre o assunto antes de buscar efetivamente um advogado (por isso ter presença virtual é importante!).
Para um advogado iniciante ou para uma banca de pequeno porte a internet é o lugar ideal para os contatos. Só as bancas grandes e privilegiadas, que inclusive contam com presença em cargos políticos da OAB, conseguem fazer "propaganda" de peso. Para os "peixes pequenos" não resta muito.
Afinal, para quem passa 90% do tempo fazendo petições, em audiência ou diligência, resta pouco para fazer networking. A internet é uma opção.
Faz sentido, então, proibir o uso de aplicativos para conversas entre pessoas com problemas e advogados que podem ajudá-las?
Advogado não quer fazer consulta de graça
É um tanto óbvio que um advogado não quer fazer consulta de graça. Nenhum quer. E não é isso que acontece nos aplicativos.
Da mesma forma que eu entrego meu cartão depois de uma breve conversa informal na fila da padaria, estar na internet usando um aplicativo que me coloca em contato com pessoas que enfrentam problemas não é nada de absurdo. É a minha forma de fazer um primeiro contato, de ter a oportunidade de apresentar credenciais e direcionar para um fechamento de contrato ou uma consulta de verdade!
Advogados não podem usar aplicativos para conversar com possíveis clientes
Essa foi a decisão relatada pelo Sr. Eduardo Perez, do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
A ementa do tribunal foi a seguinte:
EMENTA 2 - USO DE APLICATIVOS – POSSIBILIDADE PARA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE, OBSERVADAS AS REGRAS ÉTICAS APLICÁVEIS A QUALQUER OUTRO MEIO DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE – POSSIBILIDADE DE USO PARA FACILITAR A COMUNICAÇÃO E/OU MELHORAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, MAS RESTRINGINDO O USO AOS CLIENTES DO ESCRITÓRIO – NÃO É ADMITIDO O USO DE APLICATIVOS DE FORMA INDISCRIMINADA PARA RESPONDER CONSULTAS JURÍDICAS A NÃO CLIENTES – INADMISSÍVEL MERCANTILIZAÇÃO DA ADVOCACIA – INADMISSÍVEL COBRAR HONORÁRIOS POR CONSULTAS FEITAS POR NÃO CLIENTES DA SOCIEDADE.
Aplicativos podem ser usados para divulgação e publicidade, observadas as regras éticas aplicáveis a qualquer outro meio de divulgação e publicidade (processo E-4.430/2014). Aplicativos podem ser usados para facilitar a comunicação e/ou melhorar a prestação de serviços jurídicos, mas restringindo o uso aos clientes do escritório (processo E-4.287/2013). Pela mesma razão, não há que se falar em cobrar honorários por consultas feitas por não clientes da sociedade, lembrando que o aplicativo é, tal como outros instrumentos de comunicação, um mero instrumento à eficaz prestação dos serviços aos clientes contratantes dos serviços advocatícios (processo E-4.642/2016).
Proc. E-5.045/2018 - v.u., em 17/05/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO PEREZ SALUSSE, Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.
Aplicativos desse tipo não são coisas absurdas, não promovem a mercantilização da advocacia, ao contrário do que pensam os conselheiros.
Como o advogado pode anunciar seus serviços?
Esse não é o tema principal aqui, mas já que se tocou no assunto mercantilização, a gente volta à tecla: advogado pode fazer publicidade? Como ele pode divulgar seus serviços?
Já existe todo um tratamento sobre a temática. Por mais que se tente fechar um entendimento sólido, as coisas ainda permanecem obscuras e dúbias.
Nunca fica bem definido o que é discrição, sobriedade, mercantilização?
Aproveitando que estamos todos no mesmo barco e no meio da tempestade, eu sugiro que leia >> Advogado não pode fazer propaganda? para acalmar seu coração confuso.
Resumindo...
Absurdo mesmo é impedir que alguém que está numa cidade distante onde não há disponibilidade de advogados tenha acesso a um contato rápido com um profissional que possa ajudar. Mais do que absurdo, é mitigar o acesso à Justiça, o que é um contrassenso.
O atraso da OAB e de seus pares fazem a advocacia pagar caro.
O que você pensa sobre o assunto?
Advogácidos
Nossa missão: quebrar tabus na advocacia
Pensamentos ácidos sobre o direito e a advocacia. Email: poorrichard1777@gmail.com
Fonte: Jus Brasil