goo.gl/cMBxPV | A 5ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de aluno de escola pública que, ao abrir a cortina da sala de aula, teve sua mão perfurada por vidro quebrado de uma janela do colégio.
Segundo os autos, provas documentais e testemunhais demonstram que o vidro quebrado da janela ocasionou um corte profundo na mão direita do jovem, que precisou ser submetido a procedimento cirúrgico em decorrência da gravidade do ferimento. O réu interpôs apelação e alegou que a decisão deveria reconhecer a culpa exclusiva do autor ou ao menos a culpa concorrente. Tais pedidos não foram aceitos pelo órgão.
O desembargador Vilson Fontana, relator da apelação, entendeu que o Estado foi negligente pois tem por dever garantir a integridade física dos alunos em seu estabelecimento escolar. Para isso, deve manter suas instalações em perfeitas condições de uso e segurança para os alunos. O valor foi fixado em R$ 15 mil. O processo tramitou em segredo de justiça. A decisão foi unânime.
Fonte: portal.tjsc.jus.br
Segundo os autos, provas documentais e testemunhais demonstram que o vidro quebrado da janela ocasionou um corte profundo na mão direita do jovem, que precisou ser submetido a procedimento cirúrgico em decorrência da gravidade do ferimento. O réu interpôs apelação e alegou que a decisão deveria reconhecer a culpa exclusiva do autor ou ao menos a culpa concorrente. Tais pedidos não foram aceitos pelo órgão.
O desembargador Vilson Fontana, relator da apelação, entendeu que o Estado foi negligente pois tem por dever garantir a integridade física dos alunos em seu estabelecimento escolar. Para isso, deve manter suas instalações em perfeitas condições de uso e segurança para os alunos. O valor foi fixado em R$ 15 mil. O processo tramitou em segredo de justiça. A decisão foi unânime.
Fonte: portal.tjsc.jus.br