goo.gl/W571ww | Em algum momento você já se perguntou se o seu empregador tem direito a monitorar suas mensagens, e-mails e acessos à Internet feitos a partir de um dos equipamentos da empresa? Neste artigo, vou explicar um pouco mais sobre questões legais relacionadas ao monitoramento de conteúdo no ambiente de trabalho.
O empregador que acessa os e-mails profissionais dos seus empregados, gerados em equipamento e ambiente virtual, disponibilizados pela empresa para o desempenho das atividades de trabalho, não comete invasão de privacidade. Pelo contrário, já houve casos de demissão por justa causa por uso indevido e/ou comentários impróprios a respeito da empresa, do chefe ou de colegas de trabalho.
O Poder Judiciário vem decidindo que, em se tratando de endereço eletrônico voltado para fins profissionais, as mensagens que partem das máquinas de propriedade da empresa podem ser lidas pelo empregador, não havendo que se falar em violação de sigilo de correspondência.
Trata-se de direito do empregador de zelar e fiscalizar sua propriedade, assim como seus empregados e o uso das ferramentas que lhes proporciona para o exercício das atividades por eles desenvolvidas.
O empregador ou superior responsável pode ter acesso ao WhatsApp da empresa utilizado para contato com clientes, fornecedores e outros colegas de trabalho? Sim, se verificadas as mesmas premissas — ou seja, equipamento de propriedade da empresa, para o exercício da função confiada ao empregado—, o empregador tem direito à verificação das mensagens trocadas via WhatsApp, não se caracterizando irregular ou ilegal essa prática.
Evidente que, se o empregado fizer uso do seu próprio telefone ou computador pessoal para troca de mensagens pelo famoso mensageiro instantâneo, o empregador não terá nenhum direito a tomar conhecimento do conteúdo. Nesse caso, o monitoramento de conteúdo privado e pessoal é considerado invasão de privacidade por parte do empregador.
No entanto, caso se trate de um equipamento ou dispositivo da empresa, disponibilizado para fins profissionais, ainda que a linha móvel (chip da operadora) seja do empregado, há quem defenda que poderá o empregador ter acesso às mensagens, sobretudo aquelas trocadas em horário comercial.
E quanto às atividades realizadas no computador da empresa? Meu chefe pode ver todo o histórico de navegação e sites acessados?
A mesma regra deve ser observada. Sendo o equipamento da empresa, para o desempenho da atividade profissional do empregado, o empregador ou superior hierárquico pode ter conhecimento das páginas visitadas pelo empregado durante o horário de trabalho, mesmo no modo anônimo.
Desde que o smartphone seja propriedade da empresa e a função do empregado contemple atendimento externo (em campo), é direito do empregador se valer de recursos tecnológicos para ter conhecimento da localização do empregado.
Porém, tal direito se restringe exclusivamente durante o horário de trabalho. Portanto, ao longo do horário comercial poderá o empregador que fornecer o dispositivo móvel ao empregado com funções externas (vendedores, motoristas, dentre outros), utilizar o monitoramento por geolocalização para ter conhecimento do posicionamento do seu colaborador.
Qualquer monitoramento deve sempre ser previamente comunicado ao empregado. O ideal é que a relação entre empregador e empregado seja o mais transparente possível. Nas ocasiões em que o empregador não comunicou previamente ao empregado a respeito do monitoramento de e-mails, conversas pelo WhatsApp, verificação do histórico dos sites navegados e geolocalização, o entendimento dos tribunais não tem sido unânime.
Ainda assim, defendemos não haver por parte do empregador qualquer irregularidade, já que as ferramentas e o ambiente corporativo por ele disponibilizados têm um fim específico: o trabalho.
Deste modo, se você tem por hábito usar ferramentas eletrônicas da empresa ou do seu empregador para uso pessoal, com familiares, amigos ou parceiros conjugais, evite mensagens privadas e restrinja conteúdo íntimo apenas ao celular pessoal, ou até pessoalmente.
A menos que você não se importe com a possibilidade de que sua intimidade possa ser de conhecimento do seu empregador, de terceiros ou até de todos, já que diversos casos foram parar no WhatsApp por desconhecimento quanto ao monitoramento.
E o que é pior: uma possível demissão por justa causa pode acontecer, a depender do conteúdo impróprio veiculado, sem se falar na indesejável alegação de baixa produtividade ou descumprimento das atividades devido ao tempo dedicado às redes sociais e WhatsApp para conversas pessoais durante o horário de trabalho.
Tenha sempre uma postura ética e profissional, não somente no ambiente de trabalho e durante o horário comercial, mas também na sua vida pessoal, seja online ou offline, virtual ou presencial.
Afinal de contas, de alguma forma, de algum lugar, estamos sendo monitorados.
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Por Douglas Ribas Jr.
Fonte: canaltech.com.br
Conteúdo corporativo
O empregador que acessa os e-mails profissionais dos seus empregados, gerados em equipamento e ambiente virtual, disponibilizados pela empresa para o desempenho das atividades de trabalho, não comete invasão de privacidade. Pelo contrário, já houve casos de demissão por justa causa por uso indevido e/ou comentários impróprios a respeito da empresa, do chefe ou de colegas de trabalho.
O Poder Judiciário vem decidindo que, em se tratando de endereço eletrônico voltado para fins profissionais, as mensagens que partem das máquinas de propriedade da empresa podem ser lidas pelo empregador, não havendo que se falar em violação de sigilo de correspondência.
Trata-se de direito do empregador de zelar e fiscalizar sua propriedade, assim como seus empregados e o uso das ferramentas que lhes proporciona para o exercício das atividades por eles desenvolvidas.
Acesso ao WhatsApp usado no trabalho
O empregador ou superior responsável pode ter acesso ao WhatsApp da empresa utilizado para contato com clientes, fornecedores e outros colegas de trabalho? Sim, se verificadas as mesmas premissas — ou seja, equipamento de propriedade da empresa, para o exercício da função confiada ao empregado—, o empregador tem direito à verificação das mensagens trocadas via WhatsApp, não se caracterizando irregular ou ilegal essa prática.
Evidente que, se o empregado fizer uso do seu próprio telefone ou computador pessoal para troca de mensagens pelo famoso mensageiro instantâneo, o empregador não terá nenhum direito a tomar conhecimento do conteúdo. Nesse caso, o monitoramento de conteúdo privado e pessoal é considerado invasão de privacidade por parte do empregador.
No entanto, caso se trate de um equipamento ou dispositivo da empresa, disponibilizado para fins profissionais, ainda que a linha móvel (chip da operadora) seja do empregado, há quem defenda que poderá o empregador ter acesso às mensagens, sobretudo aquelas trocadas em horário comercial.
Controle do histórico de navegação na web
E quanto às atividades realizadas no computador da empresa? Meu chefe pode ver todo o histórico de navegação e sites acessados?
A mesma regra deve ser observada. Sendo o equipamento da empresa, para o desempenho da atividade profissional do empregado, o empregador ou superior hierárquico pode ter conhecimento das páginas visitadas pelo empregado durante o horário de trabalho, mesmo no modo anônimo.
Celular e o monitoramento por geolocalização
Desde que o smartphone seja propriedade da empresa e a função do empregado contemple atendimento externo (em campo), é direito do empregador se valer de recursos tecnológicos para ter conhecimento da localização do empregado.
Porém, tal direito se restringe exclusivamente durante o horário de trabalho. Portanto, ao longo do horário comercial poderá o empregador que fornecer o dispositivo móvel ao empregado com funções externas (vendedores, motoristas, dentre outros), utilizar o monitoramento por geolocalização para ter conhecimento do posicionamento do seu colaborador.
Postura ética do colaborador e transparência da empresa
Qualquer monitoramento deve sempre ser previamente comunicado ao empregado. O ideal é que a relação entre empregador e empregado seja o mais transparente possível. Nas ocasiões em que o empregador não comunicou previamente ao empregado a respeito do monitoramento de e-mails, conversas pelo WhatsApp, verificação do histórico dos sites navegados e geolocalização, o entendimento dos tribunais não tem sido unânime.
Ainda assim, defendemos não haver por parte do empregador qualquer irregularidade, já que as ferramentas e o ambiente corporativo por ele disponibilizados têm um fim específico: o trabalho.
Recomendações
Deste modo, se você tem por hábito usar ferramentas eletrônicas da empresa ou do seu empregador para uso pessoal, com familiares, amigos ou parceiros conjugais, evite mensagens privadas e restrinja conteúdo íntimo apenas ao celular pessoal, ou até pessoalmente.
A menos que você não se importe com a possibilidade de que sua intimidade possa ser de conhecimento do seu empregador, de terceiros ou até de todos, já que diversos casos foram parar no WhatsApp por desconhecimento quanto ao monitoramento.
E o que é pior: uma possível demissão por justa causa pode acontecer, a depender do conteúdo impróprio veiculado, sem se falar na indesejável alegação de baixa produtividade ou descumprimento das atividades devido ao tempo dedicado às redes sociais e WhatsApp para conversas pessoais durante o horário de trabalho.
Tenha sempre uma postura ética e profissional, não somente no ambiente de trabalho e durante o horário comercial, mas também na sua vida pessoal, seja online ou offline, virtual ou presencial.
Afinal de contas, de alguma forma, de algum lugar, estamos sendo monitorados.
Pechinchas, cupons, coisas grátis? Participe do nosso GRUPO DE DESCONTOS do WhatsApp e do Facebook e garanta sempre o menor preço em suas compras de produtos de tecnologia.
Por Douglas Ribas Jr.
Fonte: canaltech.com.br