goo.gl/V68yy2 | A 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou nesta quarta-feira (18) a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ), a 2 anos e 6 meses de prisão por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Cláudia é acusada pelo Ministério Público Federal de ter recebido em uma conta secreta na Suíça parte da propina paga a Eduardo Cunha por contratos ilegais firmados com a Petrobras.
O julgamento começou em maio passado, quando os desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator) e Leandro Paulsen (revisor) votaram pela condenação de Cruz. Nesta quarta, o terceiro membro da turma, Victor Luiz dos Santos Laus, que havia pedido mais tempo para analisar a ação, anunciou seu voto e também condenou a jornalista.
Com a decisão, o TRF4, tribunal de apelação da Lava Jato, reforma decisão tomada no ano passado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), que absolveu Cruz dos crimes mencionados.
Para Moro, não havia provas suficientes de que a mulher de Cunha "agiu com dolo" (quando há intenção de cometer os crimes). Segundo o magistrado, a negligência de Cláudia não seria "suficiente para condená-la por lavagem dinheiro".
Diego Junqueira, do R7
Fonte: noticias.r7.com
Cláudia é acusada pelo Ministério Público Federal de ter recebido em uma conta secreta na Suíça parte da propina paga a Eduardo Cunha por contratos ilegais firmados com a Petrobras.
O julgamento começou em maio passado, quando os desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator) e Leandro Paulsen (revisor) votaram pela condenação de Cruz. Nesta quarta, o terceiro membro da turma, Victor Luiz dos Santos Laus, que havia pedido mais tempo para analisar a ação, anunciou seu voto e também condenou a jornalista.
Com a decisão, o TRF4, tribunal de apelação da Lava Jato, reforma decisão tomada no ano passado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), que absolveu Cruz dos crimes mencionados.
Para Moro, não havia provas suficientes de que a mulher de Cunha "agiu com dolo" (quando há intenção de cometer os crimes). Segundo o magistrado, a negligência de Cláudia não seria "suficiente para condená-la por lavagem dinheiro".
Diego Junqueira, do R7
Fonte: noticias.r7.com