R$ 30 mil: mulher receberá indenização após ser confundida com usuária de drogas

goo.gl/K8ULqV | O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a uma mulher que foi surpreendida com sua fotografia em uma reportagem jornalística sobre moradores de rua que utilizavam imóveis abandonados para uso e tráfico de drogas. O caso ocorreu no Norte do Estado. A sentença foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça).

A mulher contou que um comandante do batalhão da polícia local disponibilizou, além da imagem dela, o nome completo dela e o da mãe, que acabaram divulgados como presentes no ato criminoso. A autora do processo, no entanto, disse que tem emprego fixo como merendeira de uma escola pública estadual e que jamais se envolveu nesses crimes. Em sua defesa, o Estado afirmou que não houve comprovação de ato ilegal e danos sofridos, já que as fotos foram divulgadas pela imprensa e não por órgão do governo.

Segundo o desembargador Odson Cardoso Filho, relator da matéria, o argumento não foi aceito porque a conduta do réu foi inoportuna. Ele cita ainda que o comandante da PM estava com o álbum de onde foi retirada a imagem durante a reportagem, o que mostrou que ele não foi cuidadoso com o conteúdo.

"A repercussão da conduta do réu trouxe significativos transtornos à demandante, sendo previsível o sofrimento por ela suportado em virtude da divulgação de seu nome e fotografia em reportagem de programa de TV, (...) o que levou, evidentemente, à violação da imagem e honorabilidade da autora -, a qual, ao contrário do veiculado na reportagem, apenas estava no local das fotografias prestando trabalho voluntário", disse o desembargador. A decisão foi unânime.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: ndonline.com.br
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