goo.gl/pwwisS | Uma moradora de Itapemirim deverá receber uma indenização por danos morais do município no valor de R$ 5 mil, após a localização da cova de seu companheiro ter sido confundida com a de outro falecido. O local teve a placa de identificação trocada e a cruz alterada.
Segundo a moradora, após a morte do marido em agosto de 2008, ela efetuou o pagamento de todas as taxas municipais necessárias para o sepultamento e o corpo foi enterrado em uma determinada cova conforme a planta de sepultamento do cemitério.
No entanto, meses após o sepultamento, uma senhora esteve no local e teria retirado a placa de identificação, assim como a cruz, alegando que era seu esposo quem estava enterrado naquela cova e que havia algum equívoco por parte do município ao providenciar o sepultamento dos dois corpos.
Em razão do mal-estar provocado pela confusão, a moradora pediu judicialmente que o município providenciasse a identificação correta e a atual localização da cova onde está o corpo de seu marido, além da condenação do mesmo ao pagamento de indenização por danos morais.
O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim julgou procedente o pedido da autora e condenou o município a providenciar a identificação correta e atual da localização da cova do falecido, no Cemitério de Itaipava. Além disso, o magistrado também condenou o município ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, na quantia de R$ 5 mil.
Na decisão, o juiz destacou que não existe dúvida sobre a responsabilidade do município. Além disso, o juiz explicou que a exumação realizada na cova comprovou o descaso do município, tendo em vista que teria ficado constatado, por meio de perícia realizada, que o cadáver periciado é compatível com o companheiro da autora, uma vez que dias antes do óbito ele foi submetido a cirurgia cardíaca aberta, com colocação de pontes de safena.
*As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)!
Fonte: novo.folhavitoria.com.br
Segundo a moradora, após a morte do marido em agosto de 2008, ela efetuou o pagamento de todas as taxas municipais necessárias para o sepultamento e o corpo foi enterrado em uma determinada cova conforme a planta de sepultamento do cemitério.
No entanto, meses após o sepultamento, uma senhora esteve no local e teria retirado a placa de identificação, assim como a cruz, alegando que era seu esposo quem estava enterrado naquela cova e que havia algum equívoco por parte do município ao providenciar o sepultamento dos dois corpos.
Em razão do mal-estar provocado pela confusão, a moradora pediu judicialmente que o município providenciasse a identificação correta e a atual localização da cova onde está o corpo de seu marido, além da condenação do mesmo ao pagamento de indenização por danos morais.
O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim julgou procedente o pedido da autora e condenou o município a providenciar a identificação correta e atual da localização da cova do falecido, no Cemitério de Itaipava. Além disso, o magistrado também condenou o município ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, na quantia de R$ 5 mil.
Na decisão, o juiz destacou que não existe dúvida sobre a responsabilidade do município. Além disso, o juiz explicou que a exumação realizada na cova comprovou o descaso do município, tendo em vista que teria ficado constatado, por meio de perícia realizada, que o cadáver periciado é compatível com o companheiro da autora, uma vez que dias antes do óbito ele foi submetido a cirurgia cardíaca aberta, com colocação de pontes de safena.
*As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)!
Fonte: novo.folhavitoria.com.br