goo.gl/NUxkxr | Pode acontecer com qualquer um de nós a perda, o furto ou o roubo dos documentos pessoais que carregamos todos os dias. Diante disso, a recomendação básica é realizar um boletim de ocorrência, que serve como medida informativa e preventiva caso alguém mal-intencionado resolva utilizá-los para praticar crimes.
O problema é que nem todos realizam esse procedimento. Ou também, os que realizam demoram um tempo considerável para tal, e, consequentemente, o criminoso em posse dos mesmos, já pode ter realizado diversos crimes em seu nome.
Imagine a seguinte situação: você perde o seu RG, e por não ter o costume de utilizar, pois sempre apresenta a sua CNH, só se dirige cerca de uns meses depois para realizar o procedimento de emissão de segunda via, momento a qual você recebe voz de prisão e é encaminhado ao órgão policial, sob acusação do cometimento de um determinado delito.
Imagine outra situação: um rapaz é preso em flagrante, mas efetua o pagamento de uma fiança para responder em liberdade. Contudo, não comparece mais em audiências ou não se manifesta mais no processo, e por ter apresentado o seu documento de identificação furtado, o magistrado que analisa o processo vai intimar você, e possivelmente expedir um mandado de prisão contra você.
Agora, entramos no âmbito do universo internet, e aí eu pergunto a você leitor: o que um criminoso virtual pode fazer em posse dos seus documentos?
A resposta é simples: cometer fraudes. Uma infinidade delas.
Abrir conta bancária? Sim. Atualmente existem instituições bancárias que são exclusivamente virtuais, e as que já existiam em uma estrutura física se moldaram para permitir a abertura de contas online. Tendo em vista o aumento considerável da abertura de contas “falsas”, as instituições passaram a exigir uma “selfie” do correntista para cruzar com a foto do documento pessoal, contudo, ainda existem financeiras que não solicitam este fator de identificação, solicitando apenas os documentos pessoais para autorizar a abertura e consequente movimentação da conta.
Logo, os seus dados podem estar sendo utilizados para movimentar uma conta a qual recebe dinheiro oriundo de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, etc.
Também, será que pode ocorrer a solicitação e ativação de cartão pré-pago para inserir quantia oriunda de crimes sem ter sua identidade exposta? Sim.
Algumas financeiras dispõem do cartão pré-pago, modalidade a qual o titular insere valores no referido cartão, e pode utilizá-lo em compras online, saques em banco 24 horas e transações em estabelecimentos variados. É relativamente fácil obter este cartão, visto que não possui analise de crédito ou mensalidade, logo, o criminoso virtual também poderá realizar movimentações com dinheiro ilícito em cartão emitido com seus dados.
Ainda, será possível também a abertura de contas de e-mail com seus dados pessoais e criação de redes sociais falsas? Sim. De forma geral, os criminosos virtuais abrem estas contas para compartilhar informações e outros usuários fraudados, praticar mais crimes, como, por exemplo, o phishing já citado anteriormente, além de usar a rede social para manter e obter novos contatos.
Nem se pode esquecer das compras online. Como todos os sites exigem um cadastro do usuário antes da finalização da compra, os dados capturados podem ser utilizados para tal, amarrando o titular do documento pessoal ao aludido site.
É uma infinidade de atividades ilícitas que pode ser feita através dos seus dados no ambiente digital. O criminoso não mostrará a sua real identidade para absolutamente nada, motivo a qual utilizará para tudo que realizar os dados capturados. Sem contar que este poderá compartilhar com outros criminosos para que façam o mesmo.
Segundo pesquisa realizada pela KPMG, a tecnologia viabilizou cerca de vinte e quatro por cento dos fraudadores, demonstrando um aumento significativo no que tange a utilização de meios tecnológicos para a realização do delito de fraude. Além disso, o que mais motiva uma pessoa a cometer uma fraude, também segundo a KPMG, são os seguintes pontos:
O sentimento de poder é o que mais atrai o fraudador. Ele possui os seus dados e o controle sobre eles, o que motiva e instiga a prática de crimes. Portanto, torna-se indispensável a realização do boletim de ocorrência a fim de evitar maiores transtornos, e, assim, não facilitar a vida dos criminosos virtuais.
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Fernanda Tasinaffo
Especialista em Direito Digital. Advogada.
Fonte: Canal Ciências Criminais
O problema é que nem todos realizam esse procedimento. Ou também, os que realizam demoram um tempo considerável para tal, e, consequentemente, o criminoso em posse dos mesmos, já pode ter realizado diversos crimes em seu nome.
Imagine a seguinte situação: você perde o seu RG, e por não ter o costume de utilizar, pois sempre apresenta a sua CNH, só se dirige cerca de uns meses depois para realizar o procedimento de emissão de segunda via, momento a qual você recebe voz de prisão e é encaminhado ao órgão policial, sob acusação do cometimento de um determinado delito.
Imagine outra situação: um rapaz é preso em flagrante, mas efetua o pagamento de uma fiança para responder em liberdade. Contudo, não comparece mais em audiências ou não se manifesta mais no processo, e por ter apresentado o seu documento de identificação furtado, o magistrado que analisa o processo vai intimar você, e possivelmente expedir um mandado de prisão contra você.
Agora, entramos no âmbito do universo internet, e aí eu pergunto a você leitor: o que um criminoso virtual pode fazer em posse dos seus documentos?
A resposta é simples: cometer fraudes. Uma infinidade delas.
Abrir conta bancária? Sim. Atualmente existem instituições bancárias que são exclusivamente virtuais, e as que já existiam em uma estrutura física se moldaram para permitir a abertura de contas online. Tendo em vista o aumento considerável da abertura de contas “falsas”, as instituições passaram a exigir uma “selfie” do correntista para cruzar com a foto do documento pessoal, contudo, ainda existem financeiras que não solicitam este fator de identificação, solicitando apenas os documentos pessoais para autorizar a abertura e consequente movimentação da conta.
Logo, os seus dados podem estar sendo utilizados para movimentar uma conta a qual recebe dinheiro oriundo de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, etc.
Também, será que pode ocorrer a solicitação e ativação de cartão pré-pago para inserir quantia oriunda de crimes sem ter sua identidade exposta? Sim.
Algumas financeiras dispõem do cartão pré-pago, modalidade a qual o titular insere valores no referido cartão, e pode utilizá-lo em compras online, saques em banco 24 horas e transações em estabelecimentos variados. É relativamente fácil obter este cartão, visto que não possui analise de crédito ou mensalidade, logo, o criminoso virtual também poderá realizar movimentações com dinheiro ilícito em cartão emitido com seus dados.
Ainda, será possível também a abertura de contas de e-mail com seus dados pessoais e criação de redes sociais falsas? Sim. De forma geral, os criminosos virtuais abrem estas contas para compartilhar informações e outros usuários fraudados, praticar mais crimes, como, por exemplo, o phishing já citado anteriormente, além de usar a rede social para manter e obter novos contatos.
Nem se pode esquecer das compras online. Como todos os sites exigem um cadastro do usuário antes da finalização da compra, os dados capturados podem ser utilizados para tal, amarrando o titular do documento pessoal ao aludido site.
É uma infinidade de atividades ilícitas que pode ser feita através dos seus dados no ambiente digital. O criminoso não mostrará a sua real identidade para absolutamente nada, motivo a qual utilizará para tudo que realizar os dados capturados. Sem contar que este poderá compartilhar com outros criminosos para que façam o mesmo.
Segundo pesquisa realizada pela KPMG, a tecnologia viabilizou cerca de vinte e quatro por cento dos fraudadores, demonstrando um aumento significativo no que tange a utilização de meios tecnológicos para a realização do delito de fraude. Além disso, o que mais motiva uma pessoa a cometer uma fraude, também segundo a KPMG, são os seguintes pontos:
O sentimento de poder é o que mais atrai o fraudador. Ele possui os seus dados e o controle sobre eles, o que motiva e instiga a prática de crimes. Portanto, torna-se indispensável a realização do boletim de ocorrência a fim de evitar maiores transtornos, e, assim, não facilitar a vida dos criminosos virtuais.
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Fernanda Tasinaffo
Especialista em Direito Digital. Advogada.
Fonte: Canal Ciências Criminais