goo.gl/7zviSY | Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8922/17 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-lei nº 5.452/43) para proibir que descontos no pagamento devido ao trabalhador, em caso de rescisão contratual, ultrapassem o salário mensal.
Pelo texto, isso só pode ocorrer quando houver convenção ou acordo coletivo. Ainda assim, devem ser respeitadas as regras previstas na legislação pelas quais o desconto se restringe aos casos de empréstimos consignados. Nesta hipótese, o abatimento está limitado a 35% do valor a ser recebido pelo empregado quando da rescisão.
O autor, ex-deputado Rogério Silva, acredita que a iniciativa protege a renda do trabalhador especialmente após a aprovação de uma reforma trabalhista que privilegia negociações entre empregados e trabalhadores.
“Simplesmente franquear que acordo ou convenção coletiva possa fixar outros patamares é submeter os empregados ao risco de negociações que, infelizmente, nem sempre representam o melhor interesse dos trabalhadores e da sociedade”, opinou.
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8922/2017
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte: www2.camara.leg.br
Pelo texto, isso só pode ocorrer quando houver convenção ou acordo coletivo. Ainda assim, devem ser respeitadas as regras previstas na legislação pelas quais o desconto se restringe aos casos de empréstimos consignados. Nesta hipótese, o abatimento está limitado a 35% do valor a ser recebido pelo empregado quando da rescisão.
O autor, ex-deputado Rogério Silva, acredita que a iniciativa protege a renda do trabalhador especialmente após a aprovação de uma reforma trabalhista que privilegia negociações entre empregados e trabalhadores.
“Simplesmente franquear que acordo ou convenção coletiva possa fixar outros patamares é submeter os empregados ao risco de negociações que, infelizmente, nem sempre representam o melhor interesse dos trabalhadores e da sociedade”, opinou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8922/2017
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte: www2.camara.leg.br