goo.gl/pjW6QP | Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) que coloca a cargo da Policia Federal a identificação e o registro profissional de detetives particulares.
A proposta (PL 9323/17) altera a Lei 13.432/17, que trata do exercício da profissão de detetive particular.
Segundo o texto, para obtenção do registro profissional os interessados deverão apresentar uma série de documentos, como cópias da identidade, do CPF, da Certidão de Antecedentes Criminais e da Certidão de Quitação Eleitoral.
O projeto determina ainda que o exercício da profissão de detetive particular dependerá da comprovação da capacidade civil e penal, do gozo dos direitos civis e políticos e da ausência de condenação criminal.
O deputado Peninha Mendonça afirma que o PL 9323/17 visa acabar com a atual falta de fiscalização do Estado sobre a profissão. O texto, segundo ele, “propicia ao poder público o conhecimento acerca dos profissionais e confere segurança jurídica à atuação do detetive particular”.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9323/2017
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: www2.camara.leg.br
A proposta (PL 9323/17) altera a Lei 13.432/17, que trata do exercício da profissão de detetive particular.
Segundo o texto, para obtenção do registro profissional os interessados deverão apresentar uma série de documentos, como cópias da identidade, do CPF, da Certidão de Antecedentes Criminais e da Certidão de Quitação Eleitoral.
O projeto determina ainda que o exercício da profissão de detetive particular dependerá da comprovação da capacidade civil e penal, do gozo dos direitos civis e políticos e da ausência de condenação criminal.
O deputado Peninha Mendonça afirma que o PL 9323/17 visa acabar com a atual falta de fiscalização do Estado sobre a profissão. O texto, segundo ele, “propicia ao poder público o conhecimento acerca dos profissionais e confere segurança jurídica à atuação do detetive particular”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9323/2017
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: www2.camara.leg.br