goo.gl/SUkZsb | Uma mulher deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais após descobrir durante o processo de divórcio que o homem com quem viveu por doze anos, após se casarem nos Estados Unidos da América (EUA), já era casado, e estava praticando o crime de bigamia, causando grande constrangimento à requerente.
Dentre os argumentos alegados em sua defesa, o requerido afirmou em sede de contestação, preliminar de incompetência absoluta, tendo em vista que o casamento das partes ocorreu na cidade de Boston, EUA. Assim, qualquer dano que a Autora entenda ter sofrido, deveria ser reportado ao Juízo competente no local em que se realizou o fato.
A magistrada da 1º Vara Cível de Vitória destacou em sua decisão que, conforme os documentos apresentados, o requerido teria se casado em dezembro de 1970, requerendo em 20 de julho de 1992 a conversão de Separação Judicial Consensual em Divórcio Consensual.
A juíza explicou que a separação judicial provoca apenas o fim da sociedade, permanecendo, todavia, o vínculo, ou seja: pessoas separadas não poderiam se casar novamente, até a oficialização do divórcio. Segundo a magistrada, o requerido deveria ter trazido provas que confirmassem que sua Separação Judicial foi convertida em Divórcio Consensual antes da data do seu segundo casamento.
“Nesse contexto, a parte autora arcou com o ônus da prova que lhe pertence, por meio da juntada dos documentos supramencionados, que corroboraram com a aferição da ocorrência simultânea de dois casamentos” afirmou a juíza.
Fonte: www.tjes.jus.br
Dentre os argumentos alegados em sua defesa, o requerido afirmou em sede de contestação, preliminar de incompetência absoluta, tendo em vista que o casamento das partes ocorreu na cidade de Boston, EUA. Assim, qualquer dano que a Autora entenda ter sofrido, deveria ser reportado ao Juízo competente no local em que se realizou o fato.
A magistrada da 1º Vara Cível de Vitória destacou em sua decisão que, conforme os documentos apresentados, o requerido teria se casado em dezembro de 1970, requerendo em 20 de julho de 1992 a conversão de Separação Judicial Consensual em Divórcio Consensual.
A juíza explicou que a separação judicial provoca apenas o fim da sociedade, permanecendo, todavia, o vínculo, ou seja: pessoas separadas não poderiam se casar novamente, até a oficialização do divórcio. Segundo a magistrada, o requerido deveria ter trazido provas que confirmassem que sua Separação Judicial foi convertida em Divórcio Consensual antes da data do seu segundo casamento.
“Nesse contexto, a parte autora arcou com o ônus da prova que lhe pertence, por meio da juntada dos documentos supramencionados, que corroboraram com a aferição da ocorrência simultânea de dois casamentos” afirmou a juíza.
Fonte: www.tjes.jus.br