goo.gl/EySDr8 | Um homem teve duas uniões estáveis reconhecidas pela Justiça porque se relacionava com duas mulheres ao mesmo tempo. Ambos os casos foram vistos como uniões estáveis pela Vara Cível de Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
Uma das companheiras, após a morte do homem, ajuizou uma ação pedindo o reconhecimento da união, já que os dois mantinham um relacionamento. No entanto, ela já tinha outra mulher, por mais de 10 anos, com quem registrou oficialmente o casamento.
No entendimento do juiz, a existência da união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação. Para justificar a posição, o magistrado apontou que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família.
O processo segue em segredo de Justiça. Ainda cabe recurso da decisão.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
Uma das companheiras, após a morte do homem, ajuizou uma ação pedindo o reconhecimento da união, já que os dois mantinham um relacionamento. No entanto, ela já tinha outra mulher, por mais de 10 anos, com quem registrou oficialmente o casamento.
No entendimento do juiz, a existência da união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação. Para justificar a posição, o magistrado apontou que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família.
O processo segue em segredo de Justiça. Ainda cabe recurso da decisão.
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