Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 6 mil por corte de energia em festa infantil

goo.gl/SsrCXM | O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou a distribuidora de energia Light — que atua em 31 municípios do estado — a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil à casa de festas Mundo dos Sonhos, que fica em Bangu, na Zona Oeste da capital. O processo se deu porque a empresa interrompeu o fornecimento de energia elétrica ao local por mais de 15 horas, prejudicando uma festa infantil, em janeiro deste ano.

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmaram a condenação da companhia. Os magistrados acompanharam o voto do relator do caso, desembargador Marco Antonio Ibrahim, que manteve a decisão de primeira instância, da 29ª Vara Cível da Capital. A companhia foi também condenada a ressarcir o valor de R$ 76.750 gastos na aquisição de um gerador de energia elétrica.

Em seu voto, o desembargador desconsiderou a defesa da distribuidora de energia, que alegou que a suspensão temporária do fornecimento significou “uma breve interrupção do serviço, ocorrida por questões operacionais”.

“É evidente que uma interrupção de serviço essencial por cerca de 15 horas não pode ser considerada como ‘breve’, mormente em se tratando de empresa que necessita da energia elétrica para o correto desenvolvimento de suas atividades.”, destacou o relator.

Para o desembargador, a interrupção de energia interferiu na qualidade do serviço prestado pela casa de festas.

“A falha na prestação de serviços é evidente, na medida em que a autora se constitui uma casa de festas infantis, produzindo eventos que requerem o fornecimento do serviço de energia elétrica. Sendo certo que as interrupções prejudicam o trabalho da autora, uma vez que fica impossibilitada de prestar um serviço de qualidade a seus contratantes”, frisou na decisão.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: extra.globo.com
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