Qual a diferença entre falsidade material, falsidade ideológica e falsidade pessoal?

goo.gl/vgfkEd | Os crimes de falsidade dizem respeito à proteção da fé pública. Esta é um bem jurídico tutelado pelo Estado que revela a necessária confiança que a sociedade tem em certos documentos, instrumentos públicos ou privados, bem como nas características pessoais dos indivíduos.

Nesse sentido, tem-se a premissa de que tudo aquilo ventilado por meio de um documento deve ser verdadeiro. Logo, podemos conceber o antônimo de fé pública como falsidade.

A falsidade material é aquela por meio da qual o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento é materialmente falso. A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade).

A falsidade ideológica, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro. O documento é verdadeiro, emitido por órgão competente, mas seu conteúdo não condiz com a realidade. Temos por exemplo a declaração de valor menor na escritura pública de compra e venda de imóvel.

Já a falsidade pessoal consiste na utilização de documento verdadeiro, com conteúdo verdadeiro por quem não pode, de fato, utilizá-lo. Aqui, o agente se faz passar por quem não é, mentido sobre sua identidade ou outra característica pessoal.

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Fonte: Jus Brasil
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