goo.gl/hy6nCY | O juiz da Vara Única de Presidente Kennedy expediu uma alvará judicial para que um paciente, portador do câncer maligno no esôfago (Neoplasia de Esôfago) em estágio terminal, possa adquirir a substância medicamentosa experimental fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer".
Segundo a decisão, o requerente demonstrou, por meio de laudos e receituários médicos juntados aos autos, que os tratamentos já realizados, tais como cirurgias e quimioterapia, não estão sendo eficientes o bastante para o combate do câncer do qual é portador.
De acordo com os autos, o medicamento ainda não tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser comercializado no Brasil.
No entanto, segundo a decisão do magistrado, apesar da fosfoetanolamina sintética ainda se encontrar em fase experimental, é fruto de mais de vinte anos de estudos, pesquisas e testes, “tendo apresentando melhoras significativa no quadro clínico dos pacientes submetidos ao seu uso, mostrando-se eficiente no controle da dor, na redução do tumor e na ausência ou reduzido efeito colateral”, destaca o juiz.
Ainda segundo o Magistrado que autorizou o requerente a adquirir a substância na quantidade, preço e tempo que se fizerem necessários, não há notícia de qualquer consequência que leve a uma piora no estado de saúde do paciente submetido ao tratamento do medicamento em questão.
Destaca, ainda, o juiz, que a não concessão do pedido pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à saúde do requerente.
“Sendo assim, tenho, no meu modo de pensar, que não pode ser negado a quem quer que seja uma alternativa de sobrevida, diante da ineficácia de todas os tratamentos já realizados, devendo alguns institutos e normas do direito serem relativizados com vistas à garantia de direitos fundamentais do cidadão, como o mais precioso dentre eles, o direito à vida”, destaca o juiz, determinado a expedição do alvará que autoriza a compra do medicamento.
Redação Folha Vitória
Fonte: novo.folhavitoria.com.br
Segundo a decisão, o requerente demonstrou, por meio de laudos e receituários médicos juntados aos autos, que os tratamentos já realizados, tais como cirurgias e quimioterapia, não estão sendo eficientes o bastante para o combate do câncer do qual é portador.
De acordo com os autos, o medicamento ainda não tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser comercializado no Brasil.
No entanto, segundo a decisão do magistrado, apesar da fosfoetanolamina sintética ainda se encontrar em fase experimental, é fruto de mais de vinte anos de estudos, pesquisas e testes, “tendo apresentando melhoras significativa no quadro clínico dos pacientes submetidos ao seu uso, mostrando-se eficiente no controle da dor, na redução do tumor e na ausência ou reduzido efeito colateral”, destaca o juiz.
Ainda segundo o Magistrado que autorizou o requerente a adquirir a substância na quantidade, preço e tempo que se fizerem necessários, não há notícia de qualquer consequência que leve a uma piora no estado de saúde do paciente submetido ao tratamento do medicamento em questão.
Destaca, ainda, o juiz, que a não concessão do pedido pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à saúde do requerente.
“Sendo assim, tenho, no meu modo de pensar, que não pode ser negado a quem quer que seja uma alternativa de sobrevida, diante da ineficácia de todas os tratamentos já realizados, devendo alguns institutos e normas do direito serem relativizados com vistas à garantia de direitos fundamentais do cidadão, como o mais precioso dentre eles, o direito à vida”, destaca o juiz, determinado a expedição do alvará que autoriza a compra do medicamento.
Redação Folha Vitória
Fonte: novo.folhavitoria.com.br