goo.gl/6ESqht | O juiz Fábio Lopes Alfaia, da 1ª Vara da Comarca de Coari (a 363,7 quilômetros de Manaus), declarou suspeito o promotor Wesley Machado, da Promotoria de Justiça do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) no Município para atuar no Processo nº 0000867-32.2015.8.04.3800.
Trata-se de ação penal na qual o prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro é acusado de corromper testemunhas em um outro processo que envolve seu pai, o ex-prefeito Adail Pinheiro. Machado é autor de sete denúncias contra Adail Filho e havia obtido, também na Justiça, investigação.
O juiz Fábio Alfaia considera, na decisão, que “não se encontra de modo algum equilibrada e restrita a seu ordinário mister, sendo de rigor verificar-se situação de inimizade pública e concreta entre as partes, caracterizando- se a hipótese do artigo 254, I, do Código de Processo Penal”.
Ainda conforme Fábio Alfaia, “a atuação do promotor de justiça excepto se mostra fundamentalmente retórica e pobre de juridicidade, o que pode ter efeitos mediáticos e quiçá políticos, mas absolutamente imprópria ao rigor e à dignidade da nobre função ministerial, o que recomenda a drástica conclusão deste juízo”.
O juiz também declarou nulos os atos do promotor no referido processo contra o prefeito de Coari.
Confira a íntegra da decisão do magistrado:
Fonte: amazonasatual.com.br
Trata-se de ação penal na qual o prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro é acusado de corromper testemunhas em um outro processo que envolve seu pai, o ex-prefeito Adail Pinheiro. Machado é autor de sete denúncias contra Adail Filho e havia obtido, também na Justiça, investigação.
O juiz Fábio Alfaia considera, na decisão, que “não se encontra de modo algum equilibrada e restrita a seu ordinário mister, sendo de rigor verificar-se situação de inimizade pública e concreta entre as partes, caracterizando- se a hipótese do artigo 254, I, do Código de Processo Penal”.
Ainda conforme Fábio Alfaia, “a atuação do promotor de justiça excepto se mostra fundamentalmente retórica e pobre de juridicidade, o que pode ter efeitos mediáticos e quiçá políticos, mas absolutamente imprópria ao rigor e à dignidade da nobre função ministerial, o que recomenda a drástica conclusão deste juízo”.
O juiz também declarou nulos os atos do promotor no referido processo contra o prefeito de Coari.
Confira a íntegra da decisão do magistrado:
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