Medida extrema: sem aviso nem despacho, juíza bloqueia bens em 7 mil execuções fiscais

goo.gl/cHizgB | A juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, causou espanto em advogados e contribuintes ao tomar medidas drásticas.

Na sexta-feira (13/7), a juíza determinou a penhora em cerca de 7 mil execuções fiscais movidas pelo município do Rio. Segundo o gabinete da 12ª Vara de Fazenda Pública, ela apenas atendeu aos pedidos de bloqueio dos valores formulados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio nas petições iniciais.

Além disso, o gabinete afirmou que “a penhora em dinheiro é a primeira da ordem de gradação legal”. A vara ainda declarou que as medidas foram tomadas em processos iniciados em 2016, nos quais os contribuintes foram citados, mas nada fizeram para tentar resolver a situação, como propor parcelamentos de suas dívidas.

Aviso colado na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
Advogados ouvidos pela ConJur contestam as informações divulgadas pelo gabinete. Eles foram surpreendidos com as decisões. Segundo eles, não havia pedido de penhora nas execuções e sequer foram expedidos de despachos com as ordens de bloqueio: a juíza apenas foi ao sistema Bacenjud, de acesso direto às contas informadas pela Fazenda, e penhorou os valores apontados nas execuções fiscais. E isso, conforme os advogados, ocorreu mesmo em processos em que os contribuintes ofereceram em garantia bens em valor superior à dívida.

O único procedimento que parece ter sido adotado foi colar um papel em uma parede da 12ª Vara de Fazenda. Nele, a juíza informa que o dinheiro bloqueado só será liberado com o pagamento à vista com o desconto do Concilia Rio, programa de parcelamento de dívidas de IPTU e ISS. A comunicação deixa claro que “não é possível a liberação do dinheiro bloqueado em razão de parcelamento após o bloqueio efetuado pelo juízo”.

Segundo um tributarista ouvido pela reportagem que pediu para não ser identificado, o papel deixou evidente a intenção da juíza: forçar a adesão ao Concilia Rio. O prazo de inscrição termina dia 17 de setembro.

Se penhora for integral, o contribuinte não deve pagar as parcelas, pois os valores não serão devolvidos, alerta o aviso. Já se o bloqueio for parcial, o devedor deve aguardar o recebimento das quantias elo município e repactuar o acordo. Nesse caso, o dinheiro retido será abatido com a emissão de novas guias com valores menores. E na hipótese de todas as contas do contribuinte terem sido bloqueadas, o juízo garante que, em 48 horas, liberará o valor excedente, mantendo a quantia devida em apenas uma conta.

Fonte: Conjur
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