goo.gl/wzajY9 | O quinto constitucional cria jurisprudências conflitantes que resultam em recursos, dificultando a celeridade processual. Esta é a tese da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que, por meio de comunicado, se posicionou pelo fim da reserva de vagas em cortes para advogados e membros do Ministério Público.
O presidente da entidade, o juiz Magid Nauef Láuar, afirma que o posicionamento pela extinção do quinto é uma bandeira antiga e não tem relação direta com os últimos episódios referentes à soltura de presos. Ele afirma que, nos últimos anos, nomeações de profissionais despreparados vêm sendo feitas, desrespeitando os critérios estabelecidos na Constituição — o texto constitucional exige dez anos de experiência e "notório saber" dos candidatos ao quinto.
A preocupação da Anamages, de acordo com o presidente, é que a prestação jurisdicional pode estar sendo entregue a pessoas cuja capacidade é altamente questionável.
Para o juiz, a tradição do quinto constitucional fere a Constituição Federal em relação à composição do Superior Tribunal de Justiça, que deveria ser de dois terços de magistrados de carreira e um terço de classistas. Atualmente, metade dos ministros que ocupam as cadeiras do STJ são classistas, já que ele considera juízes que ingressaram nos tribunais locais pelo quinto de "classistas".
Fonte: Conjur
O presidente da entidade, o juiz Magid Nauef Láuar, afirma que o posicionamento pela extinção do quinto é uma bandeira antiga e não tem relação direta com os últimos episódios referentes à soltura de presos. Ele afirma que, nos últimos anos, nomeações de profissionais despreparados vêm sendo feitas, desrespeitando os critérios estabelecidos na Constituição — o texto constitucional exige dez anos de experiência e "notório saber" dos candidatos ao quinto.
A preocupação da Anamages, de acordo com o presidente, é que a prestação jurisdicional pode estar sendo entregue a pessoas cuja capacidade é altamente questionável.
Para o juiz, a tradição do quinto constitucional fere a Constituição Federal em relação à composição do Superior Tribunal de Justiça, que deveria ser de dois terços de magistrados de carreira e um terço de classistas. Atualmente, metade dos ministros que ocupam as cadeiras do STJ são classistas, já que ele considera juízes que ingressaram nos tribunais locais pelo quinto de "classistas".
Fonte: Conjur