goo.gl/HvCusx | Médico perdeu o processo trabalhista ajuizado contra o hospital e foi condenado a pagar mais de R$ 22 mil de custas do processo.
Um médico ajuizou ação trabalhista contra um hospital requerendo vínculo empregatício, verbas contratuais e rescisórias, indenização por danos materiais, indenização por dano/assédio moral e multas. O valor da causa aproximou-se de 2 milhões de reais.
O médico alegou que foi contrato pelo Hospital para exercer a função de "Coordenador da Área Médica",sem registro na carteira profissional (CTPS), sendo dispensado sem justo motivo.
Em defesa, o Hospital negou as alegações, afirmando que o médico nunca foi seu empregado, uma vez que as partes - médico e hospital - firmaram um contrato de "Sociedade em Conta de Participação" (sociedade empresarial prevista no Código Civil).
O juiz sentenciante considerou o depoimento do médico colhido em audiência, bem como das testemunhas envolvidas no caso.
Na avaliação do juiz, os depoimentos foram desfavoráveis ao médico, comprovando que ele jamais foi empregado (coordenador da área médica), sendo, na verdade, um médico-empresário, responsável por realizar o pagamento de outros médicos.
Transcreve-se um trecho da fundamentação do juiz:
A sentença foi publicada em maio de 2018. O caso foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, sob o nº. 1000037-72.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
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Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, articulista e palestrante
Seriedade e Transparência
(11) 2478-0590 / Whatsapp (11) 99999-7566 - pinheiro@advocaciapinheiro.com - http://advocaciapinheiro.adv.br/ Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, pós-graduado em direito empresarial e pós-graduando em direito imobiliário, com curso de extensão em direito bancário e contratos, pela FGV. Atua também como palestrante e articulista.
Fonte: Jus Brasil
Um médico ajuizou ação trabalhista contra um hospital requerendo vínculo empregatício, verbas contratuais e rescisórias, indenização por danos materiais, indenização por dano/assédio moral e multas. O valor da causa aproximou-se de 2 milhões de reais.
O médico alegou que foi contrato pelo Hospital para exercer a função de "Coordenador da Área Médica",sem registro na carteira profissional (CTPS), sendo dispensado sem justo motivo.
Em defesa, o Hospital negou as alegações, afirmando que o médico nunca foi seu empregado, uma vez que as partes - médico e hospital - firmaram um contrato de "Sociedade em Conta de Participação" (sociedade empresarial prevista no Código Civil).
O juiz sentenciante considerou o depoimento do médico colhido em audiência, bem como das testemunhas envolvidas no caso.
Na avaliação do juiz, os depoimentos foram desfavoráveis ao médico, comprovando que ele jamais foi empregado (coordenador da área médica), sendo, na verdade, um médico-empresário, responsável por realizar o pagamento de outros médicos.
Transcreve-se um trecho da fundamentação do juiz:
Pelas informações prestadas pelo autor, resta claro que ele sempre atuou como empresário e nunca como empregado subordinado, como alegado em sua petição inicial. O próprio autor confirmou que ele próprio realizava o pagamento dos médicos plantonistas contratados e ainda ficava com os lucros de sua empresa, constituída com esta finalidade".Por ter perdido o processo, as custas do processo, no valor superior a R$ 22 mil, ficarão a cargo do médico.
A sentença foi publicada em maio de 2018. O caso foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, sob o nº. 1000037-72.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
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Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, articulista e palestrante
Seriedade e Transparência
(11) 2478-0590 / Whatsapp (11) 99999-7566 - pinheiro@advocaciapinheiro.com - http://advocaciapinheiro.adv.br/ Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, pós-graduado em direito empresarial e pós-graduando em direito imobiliário, com curso de extensão em direito bancário e contratos, pela FGV. Atua também como palestrante e articulista.
Fonte: Jus Brasil