goo.gl/5gJNE8 | Imagine que na sua empresa trabalham 30 pessoas no mesmo cargo e várias delas ganham salários diferentes. Isso é certo?
Ao responder a essa pergunta, é preciso atentar para uma série de requisitos que a lei estabelece, ainda mais por se tratar de um assunto que sofreu alterações com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17).
Saiba a seguir quais são os requisitos que a lei exige para a igualdade salarial.
Aviso: todos os requisitos a seguir precisam ser preenchidos para que a lei obrigue o pagamento igualitário. Se apenas um deles não existir, a decisão fica a cargo única e exclusivamente do patrão.
Antes da reforma trabalhista, bastava que os trabalhadores estivessem na mesma região metropolitana para configurar o requisito da mesma localidade.
Essa regra mudou. Atualmente, os trabalhadores precisam exercer suas atividades no mesmo local físico. Ou seja: devem trabalhar na mesma farmácia, mesmo escritório, mesma loja, e assim por diante.
Não adianta ter cargos com nomes diferentes: se dois trabalhadores exercerem as mesmas funções/atribuições, poderão ter que receber salários iguais.¹
Esse requisito está ligado à quantidade (produtividade) e qualidade (perfeição técnica) do trabalho desempenhado pelos empregados.
Por conta disso, mesmo que um colaborador tenha as mesmas atribuições que um colega, é preciso ter o mesmo desempenho.
Exemplo: em uma empresa com dois mecânicos, é possível que um deles receba um salário diferente se consertar carros mais rapidamente e com maior qualidade do serviço.²
Segundo a CLT, para que um empregado receba um salário igual ao de outro, a diferença de tempo desempenhando a mesma função não pode ser maior de que 2 anos.
Além disso, esses trabalhadores não podem ter uma diferença maior do que 4 anos trabalhando na mesma empresa.
Como funcionam as promoções na sua empresa? Se elas são feitas de acordo com um plano de cargos e salários, isso significa que a Lei não pode forçar o pagamento de salários iguais.
Contudo, para que o plano seja válido, é preciso dar ampla publicidade entre os colaboradores. Com a Reforma Trabalhista, não é mais preciso registrá-lo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Esse ponto é óbvio, mas necessário destacar. Não adianta forçar o pagamento de salários entre empresas diferentes. Cada instituição tem suas características próprias de mercado, como o porte, disponibilidade orçamentária e interesse de investimento.
Pagar salários diferenciados em razão exclusiva de sexo ou etnia é ilegal. Quem fizer isso está sujeito a multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do INSS. Durante a escrita deste artigo (07/2018), o valor dessa multa está em R$ 2.822,50 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Vale lembrar que ainda poderão incidir outras penalizações previstas na Lei nº 9.029/95.
Preenchidos os requisitos acima e não existindo o pagamento igualitário de salários, o empregado poderá ajuizar uma ação de equiparação salarial.
Nesse tipo de ação, que tramitará na Justiça do Trabalho, o empregado poderá pedir a implementação do valor correto nos contracheques. Além disso, a empresa deverá pagar as diferenças dos salários dos últimos cinco anos em que o indivíduo trabalhou e recebeu a menor.
Para o empregado, o conhecimento das leis pode ser um ótimo instrumento contra possíveis abusos.
Para o empregador, é muito importante estar em conformidade (compliance) com as normas de direito do trabalho, pois uma (ou dezenas) de condenações trabalhistas podem dificultar a vida financeira da empresa.
_________________
¹ Se preenchidos este e os demais requisitos.
² Seguindo esse raciocínio, a 14ª turma do TRT da 2ª julgou o processo de nº 0002866-078.2012.5.02.0025.
Moadenildo Freire Domingos Junior é advogado graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, presta assessoria jurídica a empresas no âmbito estadual e possui ampla experiência na defesa dos interesses dos Auditores Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal/RN. É membro da Comissão Especial de Compliance e Governança Corporativa da OAB/RN. Saiba mais em www.moadenildofreire.adv.br. E-mail: moadenildo@moadenildofreire.adv.br
Fonte: Jus Brasil
Ao responder a essa pergunta, é preciso atentar para uma série de requisitos que a lei estabelece, ainda mais por se tratar de um assunto que sofreu alterações com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17).
Saiba a seguir quais são os requisitos que a lei exige para a igualdade salarial.
Os 6 requisitos para a obrigatoriedade do pagamento de salários iguais
Aviso: todos os requisitos a seguir precisam ser preenchidos para que a lei obrigue o pagamento igualitário. Se apenas um deles não existir, a decisão fica a cargo única e exclusivamente do patrão.
- Requisito nº 1: os empregados devem trabalhar no mesmo estabelecimento.
Antes da reforma trabalhista, bastava que os trabalhadores estivessem na mesma região metropolitana para configurar o requisito da mesma localidade.
Essa regra mudou. Atualmente, os trabalhadores precisam exercer suas atividades no mesmo local físico. Ou seja: devem trabalhar na mesma farmácia, mesmo escritório, mesma loja, e assim por diante.
- Requisito nº 2: os empregados devem ter a mesma função
Não adianta ter cargos com nomes diferentes: se dois trabalhadores exercerem as mesmas funções/atribuições, poderão ter que receber salários iguais.¹
- Requisito nº 3: a produtividade e perfeição técnica entre as pessoas devem ser iguais
Esse requisito está ligado à quantidade (produtividade) e qualidade (perfeição técnica) do trabalho desempenhado pelos empregados.
Por conta disso, mesmo que um colaborador tenha as mesmas atribuições que um colega, é preciso ter o mesmo desempenho.
Exemplo: em uma empresa com dois mecânicos, é possível que um deles receba um salário diferente se consertar carros mais rapidamente e com maior qualidade do serviço.²
- Requisito nº 4: Diferenças de tempo na função e na empresa devem respeitar os limites legais
Segundo a CLT, para que um empregado receba um salário igual ao de outro, a diferença de tempo desempenhando a mesma função não pode ser maior de que 2 anos.
Além disso, esses trabalhadores não podem ter uma diferença maior do que 4 anos trabalhando na mesma empresa.
- Requisito nº 5: inexistência de plano de cargos e salários na empresa
Como funcionam as promoções na sua empresa? Se elas são feitas de acordo com um plano de cargos e salários, isso significa que a Lei não pode forçar o pagamento de salários iguais.
Contudo, para que o plano seja válido, é preciso dar ampla publicidade entre os colaboradores. Com a Reforma Trabalhista, não é mais preciso registrá-lo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
- Requisito nº 6: o empregador deve ser o mesmo
Esse ponto é óbvio, mas necessário destacar. Não adianta forçar o pagamento de salários entre empresas diferentes. Cada instituição tem suas características próprias de mercado, como o porte, disponibilidade orçamentária e interesse de investimento.
Discriminação = multa
Pagar salários diferenciados em razão exclusiva de sexo ou etnia é ilegal. Quem fizer isso está sujeito a multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do INSS. Durante a escrita deste artigo (07/2018), o valor dessa multa está em R$ 2.822,50 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Vale lembrar que ainda poderão incidir outras penalizações previstas na Lei nº 9.029/95.
E se não forem pagos salários iguais?
Preenchidos os requisitos acima e não existindo o pagamento igualitário de salários, o empregado poderá ajuizar uma ação de equiparação salarial.
Nesse tipo de ação, que tramitará na Justiça do Trabalho, o empregado poderá pedir a implementação do valor correto nos contracheques. Além disso, a empresa deverá pagar as diferenças dos salários dos últimos cinco anos em que o indivíduo trabalhou e recebeu a menor.
Para o empregado, o conhecimento das leis pode ser um ótimo instrumento contra possíveis abusos.
Para o empregador, é muito importante estar em conformidade (compliance) com as normas de direito do trabalho, pois uma (ou dezenas) de condenações trabalhistas podem dificultar a vida financeira da empresa.
_________________
¹ Se preenchidos este e os demais requisitos.
² Seguindo esse raciocínio, a 14ª turma do TRT da 2ª julgou o processo de nº 0002866-078.2012.5.02.0025.
Moadenildo Freire Domingos Junior é advogado graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, presta assessoria jurídica a empresas no âmbito estadual e possui ampla experiência na defesa dos interesses dos Auditores Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal/RN. É membro da Comissão Especial de Compliance e Governança Corporativa da OAB/RN. Saiba mais em www.moadenildofreire.adv.br. E-mail: moadenildo@moadenildofreire.adv.br
Fonte: Jus Brasil