goo.gl/36BgBf | O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Manoel Calças, declarou a perda de cargo dos juízes de direito Marcos Antonio Tavares e Fernando Sebastião Gomes, em virtude de condenação penal.
Os atos publicados nesta terça-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico referem-se a casos antigos em que a perda de cargo é prevista no Código Penal como efeito da condenação.
Em dezembro de 2002, a Folha de S.Paulo registrou que o Órgão Especial do TJ-SP considerou o juiz Marcos Antonio Tavares culpado pela morte da mulher.
Segundo a notícia, pela primeira vez na história do estado de São Paulo, um juiz foi condenado por homicídio e saiu preso do Tribunal de Justiça. Por unanimidade, os 24 desembargadores votantes se convenceram de que Tavares atirou duas vezes na mulher e raspou -utilizando produtos químicos- as digitais dela, para dificultar a identificação do corpo, informava a reportagem.
A pena foi fixada em 13 anos e meio em regime fechado, além da perda do cargo de juiz.
Em setembro de 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou habeas corpus impetrado pelo juiz Fernando Sebastião Gomes, que respondia processo no TJ-SP sob acusação de concussão e corrupção ativa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele exigiu pagamento de uma empresa, cujo processo de concordata tramitava na vara em que era titular, sob ameaça de decretação de sua falência.
Folhapress
Fonte: www.bemparana.com.br
Os atos publicados nesta terça-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico referem-se a casos antigos em que a perda de cargo é prevista no Código Penal como efeito da condenação.
Em dezembro de 2002, a Folha de S.Paulo registrou que o Órgão Especial do TJ-SP considerou o juiz Marcos Antonio Tavares culpado pela morte da mulher.
Segundo a notícia, pela primeira vez na história do estado de São Paulo, um juiz foi condenado por homicídio e saiu preso do Tribunal de Justiça. Por unanimidade, os 24 desembargadores votantes se convenceram de que Tavares atirou duas vezes na mulher e raspou -utilizando produtos químicos- as digitais dela, para dificultar a identificação do corpo, informava a reportagem.
A pena foi fixada em 13 anos e meio em regime fechado, além da perda do cargo de juiz.
Em setembro de 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou habeas corpus impetrado pelo juiz Fernando Sebastião Gomes, que respondia processo no TJ-SP sob acusação de concussão e corrupção ativa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele exigiu pagamento de uma empresa, cujo processo de concordata tramitava na vara em que era titular, sob ameaça de decretação de sua falência.
Folhapress
Fonte: www.bemparana.com.br