Decisão do CNJ sobre relações poliafetivas respeita o Estado laico e democrático de direito

goo.gl/pQPM7a | O CNJ – Conselho Nacional de Justiça, em razão de pedido da ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões – decidiu que os Tabelionatos de Notas não podem lavrar escrituras públicas de relações poliafetivas como entidades familiares.

Inobstante possa parecer o óbvio diante do ordenamento jurídico brasileiro, que se baseia nos costumes de nossa sociedade, foi necessário esse pedido porque alguns Tabelionatos de Notas lavraram essas escrituras de “trisais” como se fossem famílias.

Também é óbvio que os atos cartorários têm que respeitar as normas legais. Relações poligâmicas como entidades familiares não têm qualquer respaldo legal, logo há impossibilidade de reconhecê-las em escritura pública. Afinal, relações de família encontram-se regidas pela lei constitucional e infraconstitucional que, claramente, estabelece a monogamia como princípio estruturante do casamento e da união estável.

Por mais óbvio que seja o acerto da decisão do CNJ, os nobres Conselheiros que deram procedência ao pedido da ADFAS vêm sofrendo infundadas críticas. São críticas que se mostram alheias ao ordenamento jurídico e a todos os precisos fundamentos traçados ao longo do julgamento, por isso as qualificamos como insanas. Dizem que o julgado representou um atentado ao Estado laico e democrático.

Muito ao contrário dessas alienadas críticas, o julgamento foi assentado exatamente no respeito ao Estado laico e democrático.

A laicidade do Estado brasileiro não pode ser confundida com um país sem leis. Nosso Brasil tem leis, que organizam a sociedade. Porque o nosso país não tem uma religião, isto não dá a um Tabelionato de Notas a possibilidade de descumprir os ditames legais.

Argumentos apelativos como o de que a democracia teria sido desrespeitada e teriam sido aniquiladas as liberdades individuais evidentemente não procedem. As liberdades individuais existem num Estado democrático somente até o ponto em que não ofendam a lei e a ordem pública. Afinal, o Estado Democrático não pode atuar contra as normas existentes.

*Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Doutora em Direito pela USP e advogada
Fonte: Estadão
Anterior Próxima