goo.gl/w59yFP | Ainda estudantes de Direito, ao cumprirmos a grade de audiências e sessões nos Tribunais na disciplina de prática jurídica, ficávamos impressionadas com a formalidade e pomposidade que eram as sessões de julgamento no Tribunal de Justiça. Todos de preto, com respeito e educação ao dirigirem a palavra uns aos outros.
É um ambiente diferenciado. Até que, meses depois de formadas, chegou ao escritório o primeiro caso em que teríamos que fazer a sustentação oral. E agora, como proceder?
Deveríamos elaborar um recurso de apelação, no delito de estupro de vulnerável qualificado, onde o cliente, o qual estava solto, nos afirmou com convicção que nada havia feito, uma vez que era claro o conflito familiar envolvido na lide. A pena na sentença condenatória foi de 22 anos de reclusão.
Assumimos o caso e, logo nas primeiras análises no processo, já conseguimos identificar que sim, havia de forma nítida um conflito familiar, onde a vítima, em verdade queria apenas uma sentença condenatória no âmbito criminal, para ajuizar ação indenizatória no âmbito cível.
Recurso protocolado, o jeito era aguardar a data do julgamento para estrearmos então, no Tribunal de Justiça, em sustentação oral. Pois bem, eis o ponto. Definida a data da sessão, que seria dali 10 dias mais ou menos, recorremos aos colegas mais experientes (lembrando que na época, éramos recém formadas na graduação), para sabermos como montar a sustentação, o que falar, como nos portar, enfim.
Antes de tudo, nos falaram sobre a importância de conversar pessoalmente com o desembargador relator, explicando as peculiaridades do caso e o porquê o decreto condenatório merece reforma, entregando-lhe, na oportunidade, os memoriais.
Ou seja, ressaltamos aqui a importância de na profissão da advocacia ter contatos, despidos de vaidade, pois é necessária essa comunicação entre colegas, já que a verdadeira prática não se aprende nas cadeiras universitárias, apenas na vida real.
Na peça de memoriais, destinada aos nobres julgadores do Tribunal de Justiça, é importante fazer apontamentos da apelação, aqueles que não devem passar desapercebidos antes do julgamento. Assim, a entrega dos memoriais, além da conversa com o desembargador relator, demonstra o interesse processual e a atenção que se deve ter com o caso concreto.
Então já nesse primeiro caso, vimos a importância de individualizar a situação fática com a qual estamos trabalhando, frente aos milhares de processos do Tribunal.
Porém, necessário aqui fazer uma crítica do que está ocorrendo no Tribunal de Justiça Gaúcho, vez que há Câmaras, por mais respeitáveis que sejam, que estão pautando julgamentos de um dia para o outro. Sim, literalmente de um dia para o outro.
Foi o que ocorreu com um caso nosso, onde o julgamento do Habeas Corpus foi pautado na quarta-feira, às 17h para o julgamento na quinta-feira, às 9h. Se não acompanhássemos diariamente todos os processos, de modo artesanal, como diz o mestre Jader Marques, talvez não teríamos nos preparado para no outro dia estarmos presentes na sessão para sustentarmos oralmente. Então, é necessário esse acompanhamento, para evitarmos surpresas desagradáveis, principalmente aos clientes que confiam no nosso trabalho.
No dia do julgamento, pode-se pedir a preferência com ou sem sustentação oral (de um tempo pra cá, esse pedido pode ser feito no portal eletrônico e apenas confirmado no dia) até o início da sessão de julgamento. Os pedidos de preferência são julgados primeiro, uma vez que os interessados apenas aguardam o resultado. Em seguida, iniciam os julgamentos dos processos com sustentação oral.
Nesse ponto, é cabível uma analogia em forma de crítica às sustentações orais e audiências de custódia. Isso porque em uma das magníficas palestras que assistimos do Prof. Aury Lopes Júnior, ele nos fez refletir que, o preso que é levado à audiência de custódia, por mais brilhante que seja o trabalho do advogado, tem pouquíssimas chances de ser colocado em liberdade, pois o Juiz plantonista realizará as audiências de custódia.
Ou seja, é o mesmo Juiz que recebeu o pedido de liberdade e que se no seu entendimento fosse caso de soltura, já teria expedido alvará de soltura em favor do segregado.
Afinal, o que audiência de custódia tem a ver com sustentação oral? Nas sessões, ocorre o seguinte: o advogado pede preferência com sustentação oral. Se a tua apelação vai ser provida ou a ordem concedida, os servidores te avisam o resultado antes, de modo que não será preciso fazer a sustentação oral, a não ser que ainda assim, se queira. Porém, se tu fores pra tribuna, significa que, do mesmo modo que a segregação tende a continuar no caso de audiência de custódia, o teu recurso tende a não ser provido ou a ordem tende a não ser concedida.
Porém, há casos que sim, com a sustentação oral, os desembargadores atentam-se a fatos e argumentos que não tenham percebido e discutem ali mesmo, até com pedidos de vista. Ainda assim, não se deve desistir ou desestimular a força para buscar a reforma condenatória ou a soltura do cliente. Por mais difícil que seja em alguns casos, aquela situação te tornará mais forte e combativo, tornando-se base para o futuro.
Então, na sustentação oral, como em qualquer ato oral, deve-se seguir uma lógica: primeiro os cumprimentos aos desembargadores, membro do Ministério Público, servidores, colegas, estudantes e demais presentes; em seguida, uma breve contextualização fática e já podemos passar para o importante, que é destacar os pontos não somente jurídicos, mas peculiares do caso, do fato, pois o direito em si, os desembargadores sabem muito bem.
Claro que, se encontrar jurisprudência dos tribunais superiores e até mesmo da própria câmara, pode citar que em caso idêntico, a câmara agiu da seguinte forma. Referir conflitos familiares, horário da prisão contra horário do fato, distância do fato e distância da prisão, diversas mudanças de data de audiência para configurar excesso de prazo, condições pessoais, são circunstâncias que devem ser citadas na sustentação oral. Os detalhes que podem parecer insignificantes, são o que muitas vezes, fazem a diferença no resultado do recurso.
Portanto, exerça a advocacia criminal de forma artesanal e atenta. Utilize de todos os meios cabíveis para fazer valer o direito do seu cliente, aquele que confiou a sua própria liberdade a você.
Converse pessoalmente com o relator do seu recurso, entregue peça escrita ressaltando os termos do seu pleito, esteja presente no julgamento e manifeste-se em sede de sustentação oral com excelência, sabendo a integralidade do caso que está sendo julgado e ressaltando todos os pontos necessários ao provimento do seu recurso aos julgadores.
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Bruna Lima - Especialista em Direito Penal e Processual Penal. Advogada.
Victória Maia - Advogada criminalista atuante no Tribunal do Júri
Fonte: Canal Ciências Criminais
É um ambiente diferenciado. Até que, meses depois de formadas, chegou ao escritório o primeiro caso em que teríamos que fazer a sustentação oral. E agora, como proceder?
Deveríamos elaborar um recurso de apelação, no delito de estupro de vulnerável qualificado, onde o cliente, o qual estava solto, nos afirmou com convicção que nada havia feito, uma vez que era claro o conflito familiar envolvido na lide. A pena na sentença condenatória foi de 22 anos de reclusão.
Assumimos o caso e, logo nas primeiras análises no processo, já conseguimos identificar que sim, havia de forma nítida um conflito familiar, onde a vítima, em verdade queria apenas uma sentença condenatória no âmbito criminal, para ajuizar ação indenizatória no âmbito cível.
Recurso protocolado, o jeito era aguardar a data do julgamento para estrearmos então, no Tribunal de Justiça, em sustentação oral. Pois bem, eis o ponto. Definida a data da sessão, que seria dali 10 dias mais ou menos, recorremos aos colegas mais experientes (lembrando que na época, éramos recém formadas na graduação), para sabermos como montar a sustentação, o que falar, como nos portar, enfim.
Antes de tudo, nos falaram sobre a importância de conversar pessoalmente com o desembargador relator, explicando as peculiaridades do caso e o porquê o decreto condenatório merece reforma, entregando-lhe, na oportunidade, os memoriais.
Ou seja, ressaltamos aqui a importância de na profissão da advocacia ter contatos, despidos de vaidade, pois é necessária essa comunicação entre colegas, já que a verdadeira prática não se aprende nas cadeiras universitárias, apenas na vida real.
Na peça de memoriais, destinada aos nobres julgadores do Tribunal de Justiça, é importante fazer apontamentos da apelação, aqueles que não devem passar desapercebidos antes do julgamento. Assim, a entrega dos memoriais, além da conversa com o desembargador relator, demonstra o interesse processual e a atenção que se deve ter com o caso concreto.
Então já nesse primeiro caso, vimos a importância de individualizar a situação fática com a qual estamos trabalhando, frente aos milhares de processos do Tribunal.
Porém, necessário aqui fazer uma crítica do que está ocorrendo no Tribunal de Justiça Gaúcho, vez que há Câmaras, por mais respeitáveis que sejam, que estão pautando julgamentos de um dia para o outro. Sim, literalmente de um dia para o outro.
Foi o que ocorreu com um caso nosso, onde o julgamento do Habeas Corpus foi pautado na quarta-feira, às 17h para o julgamento na quinta-feira, às 9h. Se não acompanhássemos diariamente todos os processos, de modo artesanal, como diz o mestre Jader Marques, talvez não teríamos nos preparado para no outro dia estarmos presentes na sessão para sustentarmos oralmente. Então, é necessário esse acompanhamento, para evitarmos surpresas desagradáveis, principalmente aos clientes que confiam no nosso trabalho.
No dia do julgamento, pode-se pedir a preferência com ou sem sustentação oral (de um tempo pra cá, esse pedido pode ser feito no portal eletrônico e apenas confirmado no dia) até o início da sessão de julgamento. Os pedidos de preferência são julgados primeiro, uma vez que os interessados apenas aguardam o resultado. Em seguida, iniciam os julgamentos dos processos com sustentação oral.
Nesse ponto, é cabível uma analogia em forma de crítica às sustentações orais e audiências de custódia. Isso porque em uma das magníficas palestras que assistimos do Prof. Aury Lopes Júnior, ele nos fez refletir que, o preso que é levado à audiência de custódia, por mais brilhante que seja o trabalho do advogado, tem pouquíssimas chances de ser colocado em liberdade, pois o Juiz plantonista realizará as audiências de custódia.
Ou seja, é o mesmo Juiz que recebeu o pedido de liberdade e que se no seu entendimento fosse caso de soltura, já teria expedido alvará de soltura em favor do segregado.
Afinal, o que audiência de custódia tem a ver com sustentação oral? Nas sessões, ocorre o seguinte: o advogado pede preferência com sustentação oral. Se a tua apelação vai ser provida ou a ordem concedida, os servidores te avisam o resultado antes, de modo que não será preciso fazer a sustentação oral, a não ser que ainda assim, se queira. Porém, se tu fores pra tribuna, significa que, do mesmo modo que a segregação tende a continuar no caso de audiência de custódia, o teu recurso tende a não ser provido ou a ordem tende a não ser concedida.
Porém, há casos que sim, com a sustentação oral, os desembargadores atentam-se a fatos e argumentos que não tenham percebido e discutem ali mesmo, até com pedidos de vista. Ainda assim, não se deve desistir ou desestimular a força para buscar a reforma condenatória ou a soltura do cliente. Por mais difícil que seja em alguns casos, aquela situação te tornará mais forte e combativo, tornando-se base para o futuro.
Então, na sustentação oral, como em qualquer ato oral, deve-se seguir uma lógica: primeiro os cumprimentos aos desembargadores, membro do Ministério Público, servidores, colegas, estudantes e demais presentes; em seguida, uma breve contextualização fática e já podemos passar para o importante, que é destacar os pontos não somente jurídicos, mas peculiares do caso, do fato, pois o direito em si, os desembargadores sabem muito bem.
Claro que, se encontrar jurisprudência dos tribunais superiores e até mesmo da própria câmara, pode citar que em caso idêntico, a câmara agiu da seguinte forma. Referir conflitos familiares, horário da prisão contra horário do fato, distância do fato e distância da prisão, diversas mudanças de data de audiência para configurar excesso de prazo, condições pessoais, são circunstâncias que devem ser citadas na sustentação oral. Os detalhes que podem parecer insignificantes, são o que muitas vezes, fazem a diferença no resultado do recurso.
Portanto, exerça a advocacia criminal de forma artesanal e atenta. Utilize de todos os meios cabíveis para fazer valer o direito do seu cliente, aquele que confiou a sua própria liberdade a você.
Converse pessoalmente com o relator do seu recurso, entregue peça escrita ressaltando os termos do seu pleito, esteja presente no julgamento e manifeste-se em sede de sustentação oral com excelência, sabendo a integralidade do caso que está sendo julgado e ressaltando todos os pontos necessários ao provimento do seu recurso aos julgadores.
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Bruna Lima - Especialista em Direito Penal e Processual Penal. Advogada.
Victória Maia - Advogada criminalista atuante no Tribunal do Júri
Fonte: Canal Ciências Criminais