goo.gl/adaAvq | Promotores e procuradores do Ministério Público (MP) de diversos estados entraram, neste domingo, com um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Favreto mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas, no início da noite, o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, decidiu manter o ex-presidente preso.
Para os promotores e procuradores, a concessão de habeas corpus em favor de Lula “viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito”. Eles lembram que a prisão de Lula foi decretada pela 8ª Turma do TRF-4, consonância com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido é assinado por 103 integrantes de ministérios públicos estaduais e do Ministério Público Federal (MPF). Eles querem que o CNJ analise “possível violação à ordem jurídica” por parte de Favreto ao conceder o habeas corpus a Lula.
No pedido ao CNJ, os integrantes do Ministério Público afirmam que Favreto é “incompetente para revogar decisão de um colegiado”. E que o próprio Conselho Nacional de Justiça já regulamentou que o plantão do Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior.
“O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica. A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Órgão Colegiado do Tribunal”, afirmam no pedido.
Os promotores dizem ainda que a condição de pré-candidato do ex-presidente não é fato novo, já que “é de conhecimento público há meses da candidatura, ainda que à revelia da lei”.
Os membros do Ministério Público ainda elaboraram uma nota técnica na qual afirmam que os ministros e as turmas do STF devem “obrigatoriamente cumprir as deliberações do Plenário do Tribunal, que estabelecem a execução da pena a partir da condenação em segunda instância”. O documento deve ser protocolado no STF após o fim do recesso, em agosto.
Por Manoel Ventura
Fonte: oglobo.globo.com
Para os promotores e procuradores, a concessão de habeas corpus em favor de Lula “viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito”. Eles lembram que a prisão de Lula foi decretada pela 8ª Turma do TRF-4, consonância com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido é assinado por 103 integrantes de ministérios públicos estaduais e do Ministério Público Federal (MPF). Eles querem que o CNJ analise “possível violação à ordem jurídica” por parte de Favreto ao conceder o habeas corpus a Lula.
No pedido ao CNJ, os integrantes do Ministério Público afirmam que Favreto é “incompetente para revogar decisão de um colegiado”. E que o próprio Conselho Nacional de Justiça já regulamentou que o plantão do Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior.
“O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica. A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Órgão Colegiado do Tribunal”, afirmam no pedido.
Os promotores dizem ainda que a condição de pré-candidato do ex-presidente não é fato novo, já que “é de conhecimento público há meses da candidatura, ainda que à revelia da lei”.
Os membros do Ministério Público ainda elaboraram uma nota técnica na qual afirmam que os ministros e as turmas do STF devem “obrigatoriamente cumprir as deliberações do Plenário do Tribunal, que estabelecem a execução da pena a partir da condenação em segunda instância”. O documento deve ser protocolado no STF após o fim do recesso, em agosto.
Por Manoel Ventura
Fonte: oglobo.globo.com