goo.gl/wv1fj5 | A Justiça de Rio Preto condenou a Circular Santa Luzia, a Prefeitura e a Nobre Seguradora a pagar R$ 100 mil a uma cozinheira, de 66 anos, que fraturou a coluna depois de cair dentro do transporte público, em 2012. Sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marco Aurélio Gonçalves, foi publicada nesta sexta-feira, 29. Decisão cabe recurso.
Pela ação civil pública também de 2012, a defesa da cozinheira pediu a Justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil. O acidente ocorreu quando, segundo ela e testemunhas, o ônibus passou em uma lombada em alta velocidade. Com impacto, Conceição caiu no corredor do coletivo.
O caso foi registrado na Polícia Civil. "Tanto a perícia quanto a farta documentação juntada pela autora comprovam que em razão do acidente a autora sofreu várias lesões na sua coluna", diz trecho da decisão do juiz. Provas que durante o processo os acusados negaram.
"As defesas foram fundadas na suposta ausência de responsabilidade. Portanto, fixada a existência do dano pela prova pericial, qual demonstra o nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar", reforçou o magistrado. Desta forma, a Santa Luzia aparece na sentença como principal responsável pelo pagamento de metade do valor, a título de danos morais.
"Restou demonstrado que a autora sofreu fratura em uma vértebra, necessitando de repouso e tendo ficado temporariamente incapacitada de exercer seu trabalho", justificou. A Prefeitura aparece como responsável indireta pelo pagamento, caso não seja feito pela empresa.
Já a Nobre Seguradora, de acordo com a sentença, arca com o restante da indenização por conta do contrato de seguro. "Razão pela qual a procedência é medida que se impõe. Observe-se que a denunciada deverá responder até o limite previsto na apólice de seguro para o dano em questão."
Para embasar a sentença, o juiz citou o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. "Pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes (...) independentemente da demonstração de culpa."
Em resposta, a Procuradoria Geral do Município afirmou que vai recorrer da sentença. Reportagem não conseguiu contato com o advogado de defesa de Conceição e nem com porta-voz da seguradora. A Santa Luzia não retornou a solicitação da reportagem.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
(Colaboraram Millena Grigoleti e Tatiana Pires)
Por Francela Pinheiro
Fonte: www.diariodaregiao.com.br
Pela ação civil pública também de 2012, a defesa da cozinheira pediu a Justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil. O acidente ocorreu quando, segundo ela e testemunhas, o ônibus passou em uma lombada em alta velocidade. Com impacto, Conceição caiu no corredor do coletivo.
O caso foi registrado na Polícia Civil. "Tanto a perícia quanto a farta documentação juntada pela autora comprovam que em razão do acidente a autora sofreu várias lesões na sua coluna", diz trecho da decisão do juiz. Provas que durante o processo os acusados negaram.
"As defesas foram fundadas na suposta ausência de responsabilidade. Portanto, fixada a existência do dano pela prova pericial, qual demonstra o nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar", reforçou o magistrado. Desta forma, a Santa Luzia aparece na sentença como principal responsável pelo pagamento de metade do valor, a título de danos morais.
"Restou demonstrado que a autora sofreu fratura em uma vértebra, necessitando de repouso e tendo ficado temporariamente incapacitada de exercer seu trabalho", justificou. A Prefeitura aparece como responsável indireta pelo pagamento, caso não seja feito pela empresa.
Já a Nobre Seguradora, de acordo com a sentença, arca com o restante da indenização por conta do contrato de seguro. "Razão pela qual a procedência é medida que se impõe. Observe-se que a denunciada deverá responder até o limite previsto na apólice de seguro para o dano em questão."
Responsabilidade
Para embasar a sentença, o juiz citou o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. "Pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes (...) independentemente da demonstração de culpa."
Em resposta, a Procuradoria Geral do Município afirmou que vai recorrer da sentença. Reportagem não conseguiu contato com o advogado de defesa de Conceição e nem com porta-voz da seguradora. A Santa Luzia não retornou a solicitação da reportagem.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
(Colaboraram Millena Grigoleti e Tatiana Pires)
Por Francela Pinheiro
Fonte: www.diariodaregiao.com.br