goo.gl/HH2og9 | Um processo envolvendo uma reportagem publicada pelo extinto programa CQC há 10 anos atrás foi encerrado ao final de 2017 após parecer do Supremo Tribunal Federal. A vitória foi concedida a um policial militar que acusava o apresentador Rafinha Bastos de injúria.
O caso é o seguinte, em 2008 Rafinha era um dos repórteres do humorístico e comandava um quadro chamado Proteste Já. A ideia era cobrar soluções para atitudes envolvendo educação e prestação de serviço de maneira geral.
Nesta situação específica o assunto girava em torno de uma escola pública de São Paulo, fechada sem autorização da prefeitura, por funcionários de um condomínio. O policial entra na história quando chega para atender os chamados do moradores e é surpreendido pelo repórter ao descer da viatura.
Carlos Demétrio Parilla respondeu dizendo que não era seu trabalho reabrir a escola e ouviu de Rafinha que ‘estava de conluio’ com os funcionários do prédio. Na sequência o militar entrou com processo contra Rafinha e a TV Bandeirantes, responsável pela exibição do programa.
O processo se transformou em uma verdadeira queda de braço entre Rafinha Bastos e o policial militar, que por sua vez pedia 400 salários mínimos alegando danos morais. Por meio de seu advogado, o repórter se manifestou em 2010 alegando que “as empresas e o repórter agiram de forma legal e apenas criticaram o papel da Polícia Militar”.
A conclusão do caso se arrastou por 10 anos
Alegando “abuso do direito de liberdade de expressão”, o juiz Bruno Paes Straforini condenou Rafinha e Band a pagarem R$ 30 mil em indenização. Contudo uma série de recursos arrastou o caso até as mãos de Cármen Lúcia.
Em março de 2017 a presidente do STF negou o recurso enxergando o caso como “aplicação da sistemática da repercussão geral na origem”. Quer dizer, a magistrada fez valer a decisão dos tribunais mais baixos. Logo depois veio a oficialização da sentença contra Rafinha e o CQC.
Levando em consideração a correção monetária, o policial Carlos Demétrio Parilla foi indenizado em R$ 60 mil pagos pela produtora Cuatro Cabezas, que acabou arcando com os custos.
Por Redação Hypeness
Fonte: www.hypeness.com.br
O caso é o seguinte, em 2008 Rafinha era um dos repórteres do humorístico e comandava um quadro chamado Proteste Já. A ideia era cobrar soluções para atitudes envolvendo educação e prestação de serviço de maneira geral.
Nesta situação específica o assunto girava em torno de uma escola pública de São Paulo, fechada sem autorização da prefeitura, por funcionários de um condomínio. O policial entra na história quando chega para atender os chamados do moradores e é surpreendido pelo repórter ao descer da viatura.
Carlos Demétrio Parilla respondeu dizendo que não era seu trabalho reabrir a escola e ouviu de Rafinha que ‘estava de conluio’ com os funcionários do prédio. Na sequência o militar entrou com processo contra Rafinha e a TV Bandeirantes, responsável pela exibição do programa.
O processo se transformou em uma verdadeira queda de braço entre Rafinha Bastos e o policial militar, que por sua vez pedia 400 salários mínimos alegando danos morais. Por meio de seu advogado, o repórter se manifestou em 2010 alegando que “as empresas e o repórter agiram de forma legal e apenas criticaram o papel da Polícia Militar”.
A conclusão do caso se arrastou por 10 anos
Alegando “abuso do direito de liberdade de expressão”, o juiz Bruno Paes Straforini condenou Rafinha e Band a pagarem R$ 30 mil em indenização. Contudo uma série de recursos arrastou o caso até as mãos de Cármen Lúcia.
Em março de 2017 a presidente do STF negou o recurso enxergando o caso como “aplicação da sistemática da repercussão geral na origem”. Quer dizer, a magistrada fez valer a decisão dos tribunais mais baixos. Logo depois veio a oficialização da sentença contra Rafinha e o CQC.
Levando em consideração a correção monetária, o policial Carlos Demétrio Parilla foi indenizado em R$ 60 mil pagos pela produtora Cuatro Cabezas, que acabou arcando com os custos.
Por Redação Hypeness
Fonte: www.hypeness.com.br