goo.gl/4EDL6y | A Justiça do Rio decidiu que o estado do Rio terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a Adriano da Silva que, em setembro de 2006, por erro médico, teve retirado o rim esquerdo em cirurgia realizada no Hospital Estadual Pereira Nunes, em Saracuruna, na Baixada Fluminense. Em 2005, após sofrer queda de uma cachoeira, Adriano sofreu fratura exposta do fêmur e apresentou quadro de traumatismo craniano.
Em ação contra o estado, Adriano contou que, devido à demora na realização dos procedimentos necessários, acabou contraindo infecção hospitalar, sendo obrigado a se submeter a novas cirurgias. Em uma delas, o hospital estadual deveria ter extraído o baço do paciente. Meses depois, porém, ao se submeter a exame de imagem, descobriu que teve removido erroneamente o rim em lugar do baço, o que acabou lhe provocando várias sequelas.
Os desembargadores da 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa.
O estado ajuizou recurso contra a decisão da primeira instância, quando havia sido condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e a R$ 10 mil por danos estéticos.
Na decisão, a desembargadora Myriam Costa escreveu: “Resta claro, portanto, que o autor foi vítima de uma série de falhas por parte do Estado do Rio de Janeiro, seja no tocante ao retardo no atendimento, seja em relação às inúmeras intercorrências apuradas, sendo a mais grave delas, a meu sentir, a retirada desnecessária de um dos rins.”, avaliou a magistrada.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Agência Brasil
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
Os desembargadores da 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa.
O estado ajuizou recurso contra a decisão da primeira instância, quando havia sido condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e a R$ 10 mil por danos estéticos.
Na decisão, a desembargadora Myriam Costa escreveu: “Resta claro, portanto, que o autor foi vítima de uma série de falhas por parte do Estado do Rio de Janeiro, seja no tocante ao retardo no atendimento, seja em relação às inúmeras intercorrências apuradas, sendo a mais grave delas, a meu sentir, a retirada desnecessária de um dos rins.”, avaliou a magistrada.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Agência Brasil
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