goo.gl/5uAnGp | A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9424/17, que permite aos servidores penitenciários portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam sujeitos à formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Apresentada pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a proposta altera o Estatuto do Desarmamento (10.826/03), que hoje autoriza aos agentes penitenciários e guardas prisionais o porte de armas de fogo mesmo fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva.
Para o parlamentar, essa exigência “estabelece duas categorias de servidores: aqueles que poderão exercer o direito à legítima defesa em uma profissão de alto risco e os que ficarão à mercê da própria sorte pelo simples fato de exercerem outra atividade”. Por isso, ele propõe a retirada “de tal discriminação” do texto legal.
Outra mudança na lei proposta no projeto é a mudança da designação “agentes e guardas prisionais” para “servidores penitenciários”. Segundo Lorenzoni, as designações dos cargos diferem de uma unidade federada para outra, e o termo “servidores penitenciários” contempla todas as categorias de profissionais responsáveis pela custódia, vigilância e escolta de detentos, além de outras atividades relacionadas com as rotinas e procedimentos da execução penal.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9424/2017
Reportagem – Lara Haje
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte: www2.camara.leg.br
Apresentada pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a proposta altera o Estatuto do Desarmamento (10.826/03), que hoje autoriza aos agentes penitenciários e guardas prisionais o porte de armas de fogo mesmo fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva.
Para o parlamentar, essa exigência “estabelece duas categorias de servidores: aqueles que poderão exercer o direito à legítima defesa em uma profissão de alto risco e os que ficarão à mercê da própria sorte pelo simples fato de exercerem outra atividade”. Por isso, ele propõe a retirada “de tal discriminação” do texto legal.
Outra mudança na lei proposta no projeto é a mudança da designação “agentes e guardas prisionais” para “servidores penitenciários”. Segundo Lorenzoni, as designações dos cargos diferem de uma unidade federada para outra, e o termo “servidores penitenciários” contempla todas as categorias de profissionais responsáveis pela custódia, vigilância e escolta de detentos, além de outras atividades relacionadas com as rotinas e procedimentos da execução penal.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9424/2017
Reportagem – Lara Haje
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte: www2.camara.leg.br