goo.gl/wcn3Jn | Tramita na Câmara dos Deputados o PL 8.688/17, que permite que a tutela provisória seja requerida em sustentação oral, durante julgamento.
O projeto, de autoria do deputado Augusto Carvalho, altera o CPC, que determina que a tutela deve ser pedida ao juiz por meio de petição. O autor apresentou a proposta com o objetivo de adequar o código à jurisprudência do STJ, que já aceita o pedido em sustentação oral.
"O caso concreto que ensejou a discussão ocorreu sob a égide do CPC/73. No entanto, os fundamentos jurídicos aplicam-se perfeitamente ao atual código, a lei 13.105, de 16 de março de 2015. Ou seja, é perfeitamente factível e defensável a possibilidade de se requerer a antecipação dos efeitos da tutela em sede de sustentação oral."
A CCJ da Câmara analisará o projeto em caráter conclusivo.
Fonte: www.jornaljurid.com.br
O projeto, de autoria do deputado Augusto Carvalho, altera o CPC, que determina que a tutela deve ser pedida ao juiz por meio de petição. O autor apresentou a proposta com o objetivo de adequar o código à jurisprudência do STJ, que já aceita o pedido em sustentação oral.
"O caso concreto que ensejou a discussão ocorreu sob a égide do CPC/73. No entanto, os fundamentos jurídicos aplicam-se perfeitamente ao atual código, a lei 13.105, de 16 de março de 2015. Ou seja, é perfeitamente factível e defensável a possibilidade de se requerer a antecipação dos efeitos da tutela em sede de sustentação oral."
A CCJ da Câmara analisará o projeto em caráter conclusivo.
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