goo.gl/6AoPZt | Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer destinar o valor acima do teto remuneratório constitucional pago a servidores ao programa Bolsa Família. O objetivo do Projeto de Lei 8519/17, do deputado Jaime Martins (Pros-MG), é aumentar o valor do benefício às famílias de baixa renda, ampliar o atendimento e garantir o cumprimento do teto.
Hoje, o teto dos salários dos servidores públicos é R$ 33.763, valor do salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Valores excedentes são retidos, porém, muitos servidores recebem mais, por conta de despesas indenizatórias e outros itens que não entram no cálculo.
Na justificativa do projeto, o autor ressalta que “embora a Constituição preveja claramente que devem ser incluídos no teto de subsídio mensal de Ministros do Supremo Tribunal Federal todas ‘vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza’, vêm sendo criadas parcelas com os mais variados títulos, como “indenizações”, “vantagens” e “gratificações”, como forma de justificar o descumprimento do teto”.
“O presente projeto determina o imediato cumprimento do teto constitucional por todos os Poderes da União, algo que já deveria ter ocorrido espontaneamente. Como o descumprimento é a regra, tornam-se necessários mecanismos que forcem o cumprimento da Constituição”, diz a justificativa.
Pela proposta, que altera a lei de criação do programa (Lei 10.836/04), o total a ser transferido para o Bolsa Família seria a média dos valores pagos acima do teto nos cinco anos anteriores à transformação do projeto em lei.
O projeto também determina que, quando houver pagamento acima do teto constitucional, mesmo em caso de decisão judicial, o órgão deverá comunicar o Ministério do Desenvolvimento Social, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal (MPF), para adoção das providências cabíveis.
Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Social ficaria responsável por publicar relatórios anuais a respeito do cumprimento ou descumprimento da Lei e do teto constitucional.
Em caso de continuidade dos descumprimentos, o texto obriga a divulgação de estudo mostrando o quanto as famílias de baixa renda foram prejudicadas pelo não cumprimento da lei.
“Em suma, a presente proposta poderá reforçar a previsão orçamentária para o Programa Bolsa Família, mediante o corte de excessos remuneratórios, sob pena de notificação às autoridades competentes e divulgação de constrangedores dados que evidenciem o desprezo ao texto constitucional e às necessidades dos mais pobres”.
Segundo o autor do projeto, ele seria um mecanismo para forçar o cumprimento da Constituição. “A proposta poderá reforçar a previsão orçamentária para o Bolsa Família, com o corte de excessos, sob pena de notificação às autoridades competentes”, disse. A expectativa de Martins é que a medida tenha efeito pedagógico e o teto constitucional passe a ser efetivamente respeitado.
O projeto de lei ainda permite que o Executivo aumente os valores dos benefícios e altere os valores estabelecidos para caracterizar situação de pobreza (R$ 120 per capita/mês) ou extrema pobreza (R$ 60 per capita/mês).
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mariana Ohde e Agência Câmara
Fonte: paranaportal.uol.com.br
Hoje, o teto dos salários dos servidores públicos é R$ 33.763, valor do salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Valores excedentes são retidos, porém, muitos servidores recebem mais, por conta de despesas indenizatórias e outros itens que não entram no cálculo.
Na justificativa do projeto, o autor ressalta que “embora a Constituição preveja claramente que devem ser incluídos no teto de subsídio mensal de Ministros do Supremo Tribunal Federal todas ‘vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza’, vêm sendo criadas parcelas com os mais variados títulos, como “indenizações”, “vantagens” e “gratificações”, como forma de justificar o descumprimento do teto”.
“O presente projeto determina o imediato cumprimento do teto constitucional por todos os Poderes da União, algo que já deveria ter ocorrido espontaneamente. Como o descumprimento é a regra, tornam-se necessários mecanismos que forcem o cumprimento da Constituição”, diz a justificativa.
Texto
Pela proposta, que altera a lei de criação do programa (Lei 10.836/04), o total a ser transferido para o Bolsa Família seria a média dos valores pagos acima do teto nos cinco anos anteriores à transformação do projeto em lei.
O projeto também determina que, quando houver pagamento acima do teto constitucional, mesmo em caso de decisão judicial, o órgão deverá comunicar o Ministério do Desenvolvimento Social, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal (MPF), para adoção das providências cabíveis.
Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Social ficaria responsável por publicar relatórios anuais a respeito do cumprimento ou descumprimento da Lei e do teto constitucional.
Em caso de continuidade dos descumprimentos, o texto obriga a divulgação de estudo mostrando o quanto as famílias de baixa renda foram prejudicadas pelo não cumprimento da lei.
“Em suma, a presente proposta poderá reforçar a previsão orçamentária para o Programa Bolsa Família, mediante o corte de excessos remuneratórios, sob pena de notificação às autoridades competentes e divulgação de constrangedores dados que evidenciem o desprezo ao texto constitucional e às necessidades dos mais pobres”.
Segundo o autor do projeto, ele seria um mecanismo para forçar o cumprimento da Constituição. “A proposta poderá reforçar a previsão orçamentária para o Bolsa Família, com o corte de excessos, sob pena de notificação às autoridades competentes”, disse. A expectativa de Martins é que a medida tenha efeito pedagógico e o teto constitucional passe a ser efetivamente respeitado.
O projeto de lei ainda permite que o Executivo aumente os valores dos benefícios e altere os valores estabelecidos para caracterizar situação de pobreza (R$ 120 per capita/mês) ou extrema pobreza (R$ 60 per capita/mês).
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mariana Ohde e Agência Câmara
Fonte: paranaportal.uol.com.br