“O Advogado Criminalista é o Advogado do diabo”. “Teus
honorários vertem sangue” – dizem alguns, mal intencionados. “Tu ganha dinheiro
com o sofrimento das pessoas” – dizem outros, desavisados.
A profissão do Advogado Criminalista costuma ser mal compreendida. Não é de hoje que a figura do Advogado é – indevidamente – confundida com a figura do (suposto – porque pode ser inocente) criminoso. Não é de hoje que o exercício do direito de defesa é entendido com um incentivo ao incremento da violência (apesar de uma coisa não ter nada a ver com a outra…).
A questão, na verdade, é curiosa. Guilherme Fiorini, meu xará, grande Criminalista catarinense, lança um desafio aos que confundem o Criminalista com o delinquente. Em suas palavras:
"Àqueles que acreditam que exista, de fato, defensor de bandido, lanço um desafio: aponte-me um médico de bandido, um padeiro de bandido ou um pedreiro de bandido. Tenho certeza que nenhum destes profissionais, ou qualquer outro, condiciona o exercício do seu trabalho aos antecedentes de quem o contrata. Eu também não. E por uma razão muito simples: o médico cuida da vida, o padeiro do pão, o pedreiro da casa e eu do direito.
O Advogado cuida do direito! Mas não só disso. Cuida de muito mais. Tamanha é a importância do Advogado que, sem ele, não há justiça. Está previsto na Constituição Federal (art. 133):
"o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Veja-se, portanto, que, sem Advogado, ninguém poderá ser mantido preso ou condenado. Logo, a Advocacia Criminal, de modo algum, corresponde ao incremento da violência. Ao contrário: para que alguém seja responsabilizado, devem ser assegurados os direitos de defesa, do contrário, a penalização não se legitima. Trocando miúdos: sem Advogado não pode haver punição.
A função do Criminalista é, portanto, esta: tornar possível a administração da Justiça, salvando – utilizando-me das palavras do saudoso Castelo Branco – os inocentes perseguidos e socorrendo os culpados – arrependidos ou não -, auxiliando-os no procedimento de cumprimento da pena e combatendo, sempre, contra tudo e todos, em qualquer instância, local e circunstâncias, os excessos do poder punitivo, os arbítrios estatais, na luta pela observância do mínimo que se deveria exigir: que é o – tão difícil de ser respeitado – devido processo legal…
O Criminalista, ao revés do que os mal intencionados bradam por aí, não é um profissional mercenário: o Advogado que labuta na seara Criminal é acometido por uma humildade e por uma teimosia que causa incômodo em muita gente. O Criminalista recusa-se a desistir do ser humano.
Por mais horrendos que os fatos possam ser, por mais pesada que seja a acusação, por mais pobre que o réu seja, contra tudo e todos está ele: o Advogado! Sentindo como próprio o agravo alheio e, assim, parafraseando Castelo Branco, se arma cavaleiro e nos egrégios fóruns e tribunais vai guerreando, lutando, com aquela sensibilidade, com aquela humanidade, com aquela coragem de estender a mão aos indesejáveis, ao monstros, à “escória” da sociedade.
"Ah…Mas o Advogado ganha dinheiro com o sofrimento das pessoas!
Bem… E o médico que salva a vida de delinquentes, ou que comunica a morte de um ente querido à família, ganha a vida com o que? E os donos de funerárias, as pessoas que cavam covas, ganham dinheiro com o que?
A bem da verdade, esses mal intencionados estão parcialmente corretos. O Criminalista, como aquele que joga um bote salva-vidas a um sujeito que se encontra coberto pelo mar, quase se afogando, sem esperança, sobrevive, de fato, com o sofrimento. Com o sofrimento, com a tragédia e angústias que envolvem o seu constituinte e a sua família.
O processo penal, praticamente, é caracterizado por isso: por histórias (ou estórias) tristes, verídicas ou inverídicas, de dor, de desespero e de sofrimento. O Criminalista, justamente, sobrevive disso: das angústias que derivam do processo criminal, transformando-as, contudo, em esperança.
Em razão da Advocacia, para estes desesperados, desesperançosos, para os indesejáveis, para os injustiçados, o sol, talvez, volte a brilhar, porque ele é para todos.
E os Criminalistas, ainda, possuem aquilo que somente nós sabemos ter: capacidade de suportar pancadas e de virar o jogo (oss). Quanto maior é a opressão do réu, quanto maior é o desequilíbrio na balança do Direito, maior é a nossa missão e, principalmente, o tesão na defesa da liberdade.
Venham fortes, opressores! Porque a Advocacia jamais se acovarda e tampouco se acomoda.
Nós, Criminalistas, somos teimosos, somos persistentes, persistentemente chatos, afinal, ocupamo-nos da “sagrada teimosia de jamais desistir do ser humano (Gabriel Chalita).”
Um forte abraço a todos os colegas que não cansam de tentar e que acreditam no ser humano.
Guilherme Kuhn – Advogado criminalista. Pesquisador.
Fonte: Canal Ciências Criminais
A profissão do Advogado Criminalista costuma ser mal compreendida. Não é de hoje que a figura do Advogado é – indevidamente – confundida com a figura do (suposto – porque pode ser inocente) criminoso. Não é de hoje que o exercício do direito de defesa é entendido com um incentivo ao incremento da violência (apesar de uma coisa não ter nada a ver com a outra…).
A questão, na verdade, é curiosa. Guilherme Fiorini, meu xará, grande Criminalista catarinense, lança um desafio aos que confundem o Criminalista com o delinquente. Em suas palavras:
"Àqueles que acreditam que exista, de fato, defensor de bandido, lanço um desafio: aponte-me um médico de bandido, um padeiro de bandido ou um pedreiro de bandido. Tenho certeza que nenhum destes profissionais, ou qualquer outro, condiciona o exercício do seu trabalho aos antecedentes de quem o contrata. Eu também não. E por uma razão muito simples: o médico cuida da vida, o padeiro do pão, o pedreiro da casa e eu do direito.
O Advogado cuida do direito! Mas não só disso. Cuida de muito mais. Tamanha é a importância do Advogado que, sem ele, não há justiça. Está previsto na Constituição Federal (art. 133):
"o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Veja-se, portanto, que, sem Advogado, ninguém poderá ser mantido preso ou condenado. Logo, a Advocacia Criminal, de modo algum, corresponde ao incremento da violência. Ao contrário: para que alguém seja responsabilizado, devem ser assegurados os direitos de defesa, do contrário, a penalização não se legitima. Trocando miúdos: sem Advogado não pode haver punição.
A função do Criminalista é, portanto, esta: tornar possível a administração da Justiça, salvando – utilizando-me das palavras do saudoso Castelo Branco – os inocentes perseguidos e socorrendo os culpados – arrependidos ou não -, auxiliando-os no procedimento de cumprimento da pena e combatendo, sempre, contra tudo e todos, em qualquer instância, local e circunstâncias, os excessos do poder punitivo, os arbítrios estatais, na luta pela observância do mínimo que se deveria exigir: que é o – tão difícil de ser respeitado – devido processo legal…
O Criminalista, ao revés do que os mal intencionados bradam por aí, não é um profissional mercenário: o Advogado que labuta na seara Criminal é acometido por uma humildade e por uma teimosia que causa incômodo em muita gente. O Criminalista recusa-se a desistir do ser humano.
Por mais horrendos que os fatos possam ser, por mais pesada que seja a acusação, por mais pobre que o réu seja, contra tudo e todos está ele: o Advogado! Sentindo como próprio o agravo alheio e, assim, parafraseando Castelo Branco, se arma cavaleiro e nos egrégios fóruns e tribunais vai guerreando, lutando, com aquela sensibilidade, com aquela humanidade, com aquela coragem de estender a mão aos indesejáveis, ao monstros, à “escória” da sociedade.
"Ah…Mas o Advogado ganha dinheiro com o sofrimento das pessoas!
Bem… E o médico que salva a vida de delinquentes, ou que comunica a morte de um ente querido à família, ganha a vida com o que? E os donos de funerárias, as pessoas que cavam covas, ganham dinheiro com o que?
A bem da verdade, esses mal intencionados estão parcialmente corretos. O Criminalista, como aquele que joga um bote salva-vidas a um sujeito que se encontra coberto pelo mar, quase se afogando, sem esperança, sobrevive, de fato, com o sofrimento. Com o sofrimento, com a tragédia e angústias que envolvem o seu constituinte e a sua família.
O processo penal, praticamente, é caracterizado por isso: por histórias (ou estórias) tristes, verídicas ou inverídicas, de dor, de desespero e de sofrimento. O Criminalista, justamente, sobrevive disso: das angústias que derivam do processo criminal, transformando-as, contudo, em esperança.
Em razão da Advocacia, para estes desesperados, desesperançosos, para os indesejáveis, para os injustiçados, o sol, talvez, volte a brilhar, porque ele é para todos.
E os Criminalistas, ainda, possuem aquilo que somente nós sabemos ter: capacidade de suportar pancadas e de virar o jogo (oss). Quanto maior é a opressão do réu, quanto maior é o desequilíbrio na balança do Direito, maior é a nossa missão e, principalmente, o tesão na defesa da liberdade.
Venham fortes, opressores! Porque a Advocacia jamais se acovarda e tampouco se acomoda.
Nós, Criminalistas, somos teimosos, somos persistentes, persistentemente chatos, afinal, ocupamo-nos da “sagrada teimosia de jamais desistir do ser humano (Gabriel Chalita).”
Um forte abraço a todos os colegas que não cansam de tentar e que acreditam no ser humano.
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Guilherme Kuhn – Advogado criminalista. Pesquisador.
Fonte: Canal Ciências Criminais