goo.gl/JFzNnz | Uma universitária que aguarda há oito anos para colar grau garantiu, na Justiça, o direito a receber o diploma de conclusão do curso de Serviço Social pela Fundação Universidade do Tocantins (Unitins)/Educon. Conforme sentença publicada nesta sexta-feira (17/08), pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, a instituição de ensino tem 30 dias para emitir o documento e deverá ainda indenizar a autora da ação em R$ 150 mil por danos morais.
Consta nos autos que Angela Maria de Morais concluiu o curso de Serviço Social no ano de 2010, em Gurupi, por meio da Eadcon Educon – Sociedade de Educação Continuada - associada da Unitins. Contudo, oito anos após o fim do curso ela ainda não recebeu o diploma da universidade devido a uma pendência financeira que não conseguiu renegociar com a faculdade. A instituição ainda apontou a falta de comprovação da realização do estágio obrigatório como empecilho para liberar o documento.
Para o juiz Nassib Cleto Mamud, as provas orais testemunhais comprovam a participação da autora da ação no estágio supervisionado e a universidade, "mesmo que a Requerente não tivesse efetuado o pagamento das mensalidades, não poderia reter o certificado de conclusão de curso". O magistrado cita o artigo 6º da Lei nº 9.870/99 que diz: São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. Neste contexto, o juiz determinou prazo de 30 dias para Unitins realizar a colação de grau e expedir o diploma de graduação do curso de Serviço Social.
Ainda conforme a sentença, o fato a universidade ainda não ter emitido o diploma oito anos após a conclusão do curso, caracteriza uma conduta negligente, tornando-se inegável o desgaste causado a autora, que receberá R$ 150 mil em indenização. “No caso em exame, os prejuízos morais são manifestos, a autora se privou de exercer sua profissão por quase oito anos e, portanto, sopesando os trabalhos que não pode exercer pela falta do diploma a fixação em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) afigura-se adequado, sendo observado a razoabilidade e proporcionalidade, a extensão do dano, o caráter punitivo e as condições financeiras do ofensor”, afirmou o juiz.
Confira a sentença.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.tjto.jus.br
Consta nos autos que Angela Maria de Morais concluiu o curso de Serviço Social no ano de 2010, em Gurupi, por meio da Eadcon Educon – Sociedade de Educação Continuada - associada da Unitins. Contudo, oito anos após o fim do curso ela ainda não recebeu o diploma da universidade devido a uma pendência financeira que não conseguiu renegociar com a faculdade. A instituição ainda apontou a falta de comprovação da realização do estágio obrigatório como empecilho para liberar o documento.
Para o juiz Nassib Cleto Mamud, as provas orais testemunhais comprovam a participação da autora da ação no estágio supervisionado e a universidade, "mesmo que a Requerente não tivesse efetuado o pagamento das mensalidades, não poderia reter o certificado de conclusão de curso". O magistrado cita o artigo 6º da Lei nº 9.870/99 que diz: São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. Neste contexto, o juiz determinou prazo de 30 dias para Unitins realizar a colação de grau e expedir o diploma de graduação do curso de Serviço Social.
Ainda conforme a sentença, o fato a universidade ainda não ter emitido o diploma oito anos após a conclusão do curso, caracteriza uma conduta negligente, tornando-se inegável o desgaste causado a autora, que receberá R$ 150 mil em indenização. “No caso em exame, os prejuízos morais são manifestos, a autora se privou de exercer sua profissão por quase oito anos e, portanto, sopesando os trabalhos que não pode exercer pela falta do diploma a fixação em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) afigura-se adequado, sendo observado a razoabilidade e proporcionalidade, a extensão do dano, o caráter punitivo e as condições financeiras do ofensor”, afirmou o juiz.
Confira a sentença.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.tjto.jus.br