goo.gl/Kikm1r | Fui aprovado no concurso público dentro do número de vagas, e agora? Posso entrar na Justiça para requerer minha nomeação de forma imediata? Tem como agilizar minha posse?
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1- A REGRA É QUE DEVE SER AGUARDADO A NOMEAÇÃO ATÉ O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO EXPIRAR.
Em regra, não pode ser acelerada sua nomeação através da justiça, pois a Administração Pública tem a chamada discricionariedade, isto é, de acordo com a sua oportunidade e conveniência, terá até o último dia do prazo de validade do respectivo concurso público para realizar sua convocação, a depender da verba orçamentária disponível, bem como das vacâncias dos cargos públicos para aquele respectivo certame. Logo, em situações de normalidade deve-se aguardar a nomeação unilateral a ser promovida pelo gestor público.
2- SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE PODEM GERAR O DIREITO IMEDIATO À NOMEAÇÃO.
Vale salientar, entretanto que, se durante o prazo de validade ocorrer alguma forma de preterição ao candidato aprovado dentro das vagas, é possível requerer na Justiça imediatamente o seu direito à nomeação e posse, pois se a pessoa tiver sido aprovada dentro das vagas, esta tem prioridade sobre novas convocações ou contratações precárias, conforme prevê a própria Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IV:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Por exemplo, suponha que, durante o prazo de validade de um concurso público para professores, em um período inferior a um ano, a Prefeitura, logo após a homologação do certame, realiza contratações de temporários para exercer a função para o cargo de pedagogo, isto é, o mesmo cargo que já foi objeto de um recente concurso. Tal contratação temporária gera preterição ao candidato que foi aprovado no concurso público.
Logo, este candidato passa a ter direito de requerer imediatamente sua nomeação e posse através da Justiça, uma vez que neste tipo de situação, a Administração Pública estará agindo de forma ilegal e arbitrária. Por conseguinte, nestes casos pontuais não é necessário esperar esgotar o prazo de validade, pois a preterição estará ocorrendo no prazo de validade do concurso.
Nestes casos pontuais não é necessário esperar esgotar o prazo de validade, pois a preterição estará ocorrendo no prazo de validade do concurso.
3- SE NÃO HÁ PRETERIÇÕES POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE-SE AGUARDAR ATÉ O FIM DO PRAZO DE VALIDADE.
Em suma, se o processo do concurso for conduzido normalmente durante o prazo de validade, sem qualquer preterição, e não houver contratação de temporários para exercerem a mesma função dos concursados, e a Administração realizar as nomeações com certa frequência à medida que surgirem vagas, o candidato deve aguardar sua nomeação, pois não há ilegalidade que justifique acionar o Poder Judiciário. No entanto, se ocorrer preterições durante o prazo de validade, aí sim é possível o controle jurisdicional para sanar tal irregularidade suspendendo as contratações de temporários e requerendo a nomeação dos concursados.
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Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.
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Este mesmo tema foi abordado em vídeo, clique aqui e assista!
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Dr. Agnaldo Bastos
Advogado Especialista em Direito Administrativo: Concursos e Servidores Públicos
- MISSÃO: Ajudar pessoas por meio de serviços jurídicos online personalizados e de qualidade referente ao Direito Administrativo, visando à satisfação e valorização individual do cliente no atendimento presencial e à distância com acompanhamento processual diferenciado, buscando alcançar a justiça em cada caso concreto. - VISÃO: Tornar-se o escritório virtual de advocacia referência no Brasil, pela excelência na prestação de serviços jurídicos online no ramo do Direito Administrativo, principalmente em causas relativas a concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa. - VALORES: Ética, excelência, inovação, adaptabilidade, confiança, profissionalismo, meritocracia, clareza, eficiência, agilidade, comprometimento e dinamicidade.
Fonte: Jus Brasil
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1- A REGRA É QUE DEVE SER AGUARDADO A NOMEAÇÃO ATÉ O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO EXPIRAR.
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Vale salientar, entretanto que, se durante o prazo de validade ocorrer alguma forma de preterição ao candidato aprovado dentro das vagas, é possível requerer na Justiça imediatamente o seu direito à nomeação e posse, pois se a pessoa tiver sido aprovada dentro das vagas, esta tem prioridade sobre novas convocações ou contratações precárias, conforme prevê a própria Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IV:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Por exemplo, suponha que, durante o prazo de validade de um concurso público para professores, em um período inferior a um ano, a Prefeitura, logo após a homologação do certame, realiza contratações de temporários para exercer a função para o cargo de pedagogo, isto é, o mesmo cargo que já foi objeto de um recente concurso. Tal contratação temporária gera preterição ao candidato que foi aprovado no concurso público.
Logo, este candidato passa a ter direito de requerer imediatamente sua nomeação e posse através da Justiça, uma vez que neste tipo de situação, a Administração Pública estará agindo de forma ilegal e arbitrária. Por conseguinte, nestes casos pontuais não é necessário esperar esgotar o prazo de validade, pois a preterição estará ocorrendo no prazo de validade do concurso.
Nestes casos pontuais não é necessário esperar esgotar o prazo de validade, pois a preterição estará ocorrendo no prazo de validade do concurso.
3- SE NÃO HÁ PRETERIÇÕES POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE-SE AGUARDAR ATÉ O FIM DO PRAZO DE VALIDADE.
Em suma, se o processo do concurso for conduzido normalmente durante o prazo de validade, sem qualquer preterição, e não houver contratação de temporários para exercerem a mesma função dos concursados, e a Administração realizar as nomeações com certa frequência à medida que surgirem vagas, o candidato deve aguardar sua nomeação, pois não há ilegalidade que justifique acionar o Poder Judiciário. No entanto, se ocorrer preterições durante o prazo de validade, aí sim é possível o controle jurisdicional para sanar tal irregularidade suspendendo as contratações de temporários e requerendo a nomeação dos concursados.
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Fonte: Jus Brasil